A visita e guarda de filhos menores

A visita e guarda de filhos menores

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:35

Tenho recebido algumas consultas de pais que estão separados e que tem problemas para visitá-lo ou ainda daquele que tem a guarda dos filhos e espera a visita do ex-cônjuge que nem sempre é freqüente.

O que deve prevalecer por ser mais importante é o interesse da criança. É difícil para a criança ver os seus pais separados, pois ela gostaria de ficar com os dois, mas não pode. Se existem discussões entre o casal a respeito das visitas, esta separação se torna ainda mais dolorida para o menor.

Se um dos pais tem o direito de guarda dos filhos menores, o outro tem o direito de vista. Todo pai ou mãe tem direito de visitar os filhos. Alguns pais desejam muito vê-los e pode acontecer do outro tentar impedir a visita. Este impedimento se baseia em brigas do casal ou mesmo no atraso da pensão alimentícia.

O casal deve tentar separar o papel dos pais do cônjuge ou companheiro. A visita e a guarda da criança é interesse do menor e não pode ser usada como uma arma contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não se deve nunca tentar colocar a criança contra o outro, porque para ela eles sempre serão os seus pais.

O atraso no pagamento da pensão alimentícia dos filhos menores não tem relação alguma com o direito de visita. Se o pagamento da pensão está em atraso, aquele que tem a guarda do filho menor deve ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos. Assim o devedor estará sujeito a prisão ou penhora de seus bens. O impedimento da visita penaliza também as crianças e não somente o devedor.

A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo Juiz na própria ação de separação ou em ação de regulamentação de guarda e visita, por intermédio de um advogado.

Serão definidos os dias e horários de visita que ocorrerão no futuro. Da mesma forma deve ser definido como quem estará a criança nas férias escolares, festas de final de ano, datas comemorativas como dias das mães e dos pais e o dia do aniversário da criança e dos pais.

Normalmente se estabelece que aquele que tem direito de visitar poderá fazê-lo em finais de semana alternados, mas nada impede que seja definido de forma diferente. No caso de pais que moram em cidades diferentes, por exemplo, é possível estabelecer visitas mais longas e em determinada época, como feriados e férias.

Cabe ainda lembrar que o pai ou a mãe tem o direito de visitar e não a obrigação. Desta forma se não tem interesse na visita não deve se comprometer e depois deixar a criança o esperando. Ela geralmente fica ansiosa e cobra daquele que tem a guarda a ausência do outro, o que gera ainda mais conflito.

Diante de tudo que foi dito, parece estar claro que a melhor solução para os casos de discussão sobre visita e guarda é pensar em primeiro lugar no bem estar da criança, usando sempre o bom senso. O juiz ou o advogado poderá auxilia-los a estabelecer regras, mas cabe aos pais encontrar uma forma de resolver o problema no dia a dia.  

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