As implicações na escolha do nome do bebê, dá para altera-lo?

As implicações na escolha do nome do bebê, dá para altera-lo?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:34

O momento da escolha do nome do bebê é importante e os pais devem ser cuidadosos já que este nome o acompanhará por toda vida. Devem avaliar o seu significado, aceitação no meio social em que vivem e ser simples na pronúncia e na grafia. O ideal é que a pessoa se sinta bem com seu nome, que não tenha vergonha de pronunciá-lo e até mesmo se orgulhe dele.

Muitas vezes isso não ocorre. Existem casos, que o nome causa constrangimento social a ponto de deixar a pessoa em situações difíceis e até mesmo ridículas. O nome da pessoa não deve ser um peso ou um obstáculo na vida da pessoa. Desta forma é importante pensar bem antes de escolhe-lo.

O Código Civil assegura que toda pessoa tem direito a ter um nome que é formado pelo prenome (chamado normalmente de nome) e pelo sobrenome. No momento do registro do nascimento da criança, os pais devem estar atentos à grafia do nome. Se estiver incorreta deve pedir a retificação no mesmo momento. Se o erro for percebido após o registro, basta voltar ao cartório e pedir a alteração. Somente nos casos de erro de grafia não é necessário ingressar com ação judicial e constituir advogado para fazer a alteração.

O oficial de registro não pode interferir no prenome escolhido pelos pais, mas poderá se recusar a fazer o registro se entender que tal escolha irá expor o bebê ao ridículo quando crescer. Se os pais se sentirem inconformados com a recusa, podem pleitear a apreciação judicial do prenome escolhido para que o juiz decida se deve ou não registrá-lo da forma escolhida.

É aconselhável que o sobrenome da criança seja formado pelo nome da família do pai e da mãe. Isso poderá evitar futuros problemas com homônimos (os que têm nomes idênticos) para os casos de nomes comuns. Somente é possível acrescentar o sobrenome da mãe depois do registro do nascimento com autorização judicial.

A alteração do nome poderá ser feita por ação judicial no prazo de um ano após atingir a maioridade sem apresentar nenhuma justificativa, desde que não mude o sobrenome da família. Com a promulgação do novo Código Civil a maioridade é atingida ao completar 18 anos de idade. Até janeiro de 2004, as pessoas que se tornaram maiores em razão desta alteração legal estão aptas a fazer o pedido de mudança de nome sem justificativa.

Quando o prenome da pessoa causa qualquer constrangimento ou expõem ao ridículo é possível, a qualquer tempo, pedir a mudança com o ingresso na Justiça por meio de um advogado. Mas agora é preciso justificar e provar as razões que o prenome causa problema.

Quando a pessoa é conhecida por outro nome, o prenome também poderá ser alterado, desde que o seu apelido seja público e notório. É o caso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que acrescentou o apelido Lula em seu nome porque era assim conhecido.

Se o bebê não gostar do prenome que recebeu de seus pais é possível juridicamente altera-lo após completar 18 anos de idade, mas vale a pena pensar bem no seu nome antes de fazer o registro de nascimento e assim evitar esta mudança no futuro.

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