As lojas apenas são obrigadas a trocar produtos com defeito. Trocas por número, cor ou modelo diferente são uma cortesia utilizada para conquistar a clientela. Mas, se a loja prometeu no momento da compra fazê-lo, não poderá impor limitações. Por exemplo, determinar horários restritivos ou a impossibilidade de trocas só aos sábados (imposições desse tipo devem ser ignoradas).
Ao comprar, o cliente também deve estar ciente de que nenhum lojista é obrigado a devolver o dinheiro porque ele se arrependeu da compra. A lei determina que o consumidor tem o direito de se arrepender das compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet, em até sete dias. No caso, você recebe o dinheiro de volta.
Quem deu as informações: Márcia Alexandra Velasca Soto, especialista em direito do consumidor, direito empresarial e processo civil.
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