Como ser uma boa patroa

Como ser uma boa patroa

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:35

Mudanças nas leis trabalhistas para empregados domésticos reacendem dúvidas sobre velhos hábitos, nem sempre tão profissionais.   A relação patroa e empregada nem sempre é fácil. Um dos motivos é a dificuldade em se manter uma relação profissional em um ambiente tão íntimo quanto a própria casa, o que faz com que misturar direitos e deveres com sentimentos seja comum. Algumas mudanças nas leis trabalhistas aprovadas recentemente ampliam o direitos da categoria - e reabrem discussões sobre velhos hábitos da complexa relação patroa x empregada.     “Embora hoje em dia seja cada vez menor o número de empregadas que dormem nas casas onde trabalham, muitas vezes empregadas e patroas ainda se consideram íntimas - se aconselham, desabafam uma com a outra. No Brasil, essa relação é uma grande mistura do tratamento que se tem com um funcionário e com uma amiga”, fala Carla Barros, antropóloga e professora da ESPM e Universidade Federal Fluminense, do Rio de Janeiro.

Intimidade

A enfermeira Valquíria Damasco, que tem 51 anos e mora em São Paulo, concorda que as emoções acabam tomando conta dessa convivência, já que a doméstica passa a fazer parte da rotina da casa e é uma companhia. “Certa vez, minha empregada queria comprar uma televisão e ia pagar o dobro do valor com os juros do crediário da loja. Passei a compra no meu cartão de crédito e descontava do salário todo mês”.

No caso de Valquíria e sua funcionária, deu tudo certo. Mas poderia ter sido diferente. E, se misturar afeto com relação profissional é arriscado, há um outro extremo ainda menos profissional. O ranço escravocrata ainda pauta muitas relações em que a doméstica não é vista nem tratada como um profissional com direitos e deveres, mas sim como uma cidadã de segunda categoria – sobre quem a patroa decide até quando e o que comer. “Quando minha patroa almoçava, fechava a porta da cozinha e eu não podia passar nem para ir até outro ambiente. Depois que terminava, já deixava o meu prato pronto . Não podia repetir, nem comer carne e feijão, pois ela dizia que eram caros”, lembra Senir Maria de Jesus Carvalho, que tem 32 anos e trabalha há 16 como empregada doméstica. “Quando engravidei, sentia fome com frequência. Até o dia que ela me deixou apenas meio pacote de macarrão instantâneo e eu passei a levar marmita escondida de casa para me alimentar melhor”.

Situações como essas despertam sentimentos de constrangimento e humilhação. “Em gerações anteriores, as empregadas se conformavam mais diante de gritos e divisão de comida, por exemplo. Os tempos mudaram e as condições sócio-economicas também. Por isso, o comportamento grosseiro gera revolta e vai incentivar a doméstica a procurar outro emprego”, comenta a antropóloga Carla.

Negócios à parte

Não custa lembrar: a base de qualquer relação trabalhista é o cumprimento de direitos e deveres. Isso significa que todas as atribuições de sua funcionárias – inclusive carga horária – devem ser discutidas e acordadas antes da contratação. Achar que “não custa nada” pedir para a babá que você contratou para cuidar de seu filho também quebre o galho e leve o cachorro para passear – limpando, claro, a sujeira dele – ou fique mais duas horinhas ganha outra perspectiva se você imaginasse que os personagens fossem você e seu chefe.

Nada adianta viver em harmonia com a sua empregada e estar em débito com os direitos trabalhistas. Para evitar ações judiciais, é importante manter a carteira de trabalho em dia. Segundo o Instituto de Pesquisa Economica Aplicada (IPEA), menos de 30% das empregadas domésticas no Brasil têm registro em carteira. “A legislação brasileira nós dá o direito de carteira assinada, férias, licença-maternidade, 13º salário, repouso semanal e aviso prévio”, esclarece Creuza Maria de Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas.   Essas regras estão por mudar. Em junho, o Brasil participou da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, e votou a favor de um projeto que garante às domésticas todos os direitos trabalhistas. “Dessa forma, passaremos a receber também hora-extra, adicional noturno e FGTS. A lei ainda não está em vigor. A mudança só valerá depois que for aprovada e votada no Congresso e alterar a Constituição do país”, acrescenta Creuza.    

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições