Conheça os principais pontos que precisa saber sobre os direitos das gestantes

Conheça os principais pontos que precisa saber sobre os direitos das gestantes

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

Quer saber quais são os seus principais direitos durante o período da gravidez e após o parto? Segue então abaixo 11 principais pontos que você precisa saber sobre seus direitos como grávida:

1) Se você trabalha fora de casa, com registro em carteira, você tem direito à garantia de emprego e à licença-maternidade.

2) Você tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com recebimento de seu salário.

3) A partir do dia em que confirmar sua gravidez e até cinco meses depois do parto, você tem estabilidade no emprego e só pode ser demitida por justa causa. Ou seja, se houver uma razão justa, você pode ser despedida mesmo grávida ou enquanto estiver em licença-maternidade. Mas, se você quiser, a qualquer momento, você tem o direito de pedir demissão do emprego.

4) Se você foi contratada para um trabalho com data marcada para acabar, o empregador não tem obrigação de continuar o contrato quando terminar a licença-maternidade.

5) Se o parto acontecer antes da data, você ainda tem direito aos 120 dias de licença.

6) Você não perde o direito ao salário-maternidade se o bebê nascer morto, ou se ele morrer durante a licença-maternidade.

7) A partir do oitavo mês de gravidez você tem direito de mudar de atividade, ou começar sua licença-maternidade, se provar que o trabalho que faz pode prejudicar a sua saúde ou a do bebê que espera.

8) Se você abortou e não provocou o aborto, comprovando com atestado médico, você tem direito a duas semanas de salário-maternidade, que deve ser requerido na Agência da Previdência Social.

9) Você tem direito a ter uma pessoa de sua escolha para ficar acompanhando-a durante o trabalho de parto, no parto e logo após o nascimento, no serviço de saúde.

10) Para amamentar seu filho você tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada, até seis meses de idade. Ou você pode escolher sair uma hora mais cedo.

11) O trabalhador registrado tem direito a cinco dias de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do seu filho.

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