Conseqüências da traição na área judicial

Conseqüências da traição na área judicial

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:00

Em um casamento, principalmente os mais longos, a traição traz mágoas e feridas às vezes difíceis de serem cicatrizadas. Se a infidelidade é comprovada, as conseqüências não trazem apenas sentimentos de tristeza ou raiva.

Logo pode ser feito o pedido do processo de separação litigiosa. Conforme regulamenta o Art. 1572 do Código Civil, o cônjuge traidor acaba perdendo certos direitos como uma boa parte da pensão alimentícia.

De acordo com a advogada Juliana Marcondes Vianna, associada ao Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, a fidelidade remete à lealdade de um dos cônjuges para com o outro e o descumprimento deste dever ocorrer genericamente de duas formas: por meio da conjunção carnal de um dos cônjuges com um terceiro (adultério) ou de atos que não revelem, a primeira vista, a existência de contato físico, mas que demonstrem a intenção de um comprometimento amoroso fora da sociedade conjugal (quase-adultério).

Isso significa trocas de mensagens via internet, através de e-mails ou sites de relacionamento, também são usadas como prova. Mas conforme explica a advogada, o computador deve ser de uso comum da família sem que exija uma senha para ser acessado, pois dessa forma, irá se tratar de uma ofensa à garantia constitucional da intimidade e vida privada e a prova ser invalidada. "Seguindo estas regulamentações, a apresentação desse material em Juízo é legal e válida", destaca a advogada.

Segundo Marcondes, além de perder o sobrenome do outro, o cônjuge traidor receberá pensão alimentícia apenas em valor indispensável para sua sobrevivência, isso se não tiver aptidão para o trabalho e nem parentes em condições de auxiliá-lo.

Apesar dos cuidados ao tratar da possível culpa, nos casos em que a infidelidade não foi apenas causa da ruptura do casamento, mas também, motivo de aniquilação da honra do cônjuge ofendido, que implique para ele em dificuldades e abalos psíquicos consideráveis, será possível a reparação pelo dano moral sofrido. "O cônjuge traidor não será declarado culpado pelo fim do casamento e nem sofrerá sanções específicas na separação por seu comportamento. No entanto, isto não quer dizer que quem sofre com a traição deva amargurá-la para sempre. Se o dano sofrido foi substancial, sua reparação, no âmbito da responsabilidade civil, pode ser avaliada", finaliza Juliana Marcondes Vianna.

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