Consórcio imobiliário: tire todas suas dúvidas

Consórcio imobiliário: tire todas suas dúvidas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:46

Uma das opções para quem quer adquirir o próprio imóvel ou apartamento são os   consórcios imobiliários.   Para quem nunca ouviu falar sobre isso, são grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, organizados por uma administradora, com o objetivo de propiciar a seus integrantes a aquisição de um imóvel por meio de   autofinanciamento. Normalmente, os juros adotados no consórcio são mínimos. Por isso é que muitos procuram esta alternativa na hora de comprar um imóvel em vez de recorrer a um financiamento. Roberto Rossi, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios,  respondeu algumas perguntas sobre os consórcios. Confira:

1. Como funciona o consórcio?

Várias pessoas se reúnem e entram para um consórcio pagando todos os meses uma taxa para a empresa administradora. Ao longo do consórcio, que pode durar até 15 anos, os associados vão sendo premiados com uma carta de crédito.

2.  E se eu tiver pressa?

É possível dar lances para "furar" a fila. São quantias maiores de dinheiro que um consorciado dá à vista para a administradora permitir que ele seja o sorteado da vez. Mas, segundo especialistas, o perfil ideal do consorciado é o de quem pode esperar de cinco a dez anos para entrar no imóvel.

3. Quais as vantagens em relação ao financiamento?

Como o dinheiro vem dos próprios associados, a administradora não cobra juros, mas sim uma taxa para guardar as quantias. Ao final do prazo, o consorciado paga menos pelo imóvel do que em um financiamento. Quando é contemplado, recebe dinheiro vivo e pode negociar descontos em imobiliárias. No consórcio não há necessidade de dar entrada.

4. Como é a burocracia?

É menor do que a do financiamento, porque o consorciado não mora no imóvel. Portanto, é considerado apenas um poupador - e não um devedor. Em geral, as administradoras pedem comprovações de renda para checar se a pessoa terá condições de pagar as parcelas até o final. A recomendação é não comprometer mais de   30% da renda .

5. Que taxas vou pagar?

Existe uma taxa de administração, que chega a 20% do valor da carta de crédito. Algumas administradoras cobram taxas de adesão ao plano. O valor das parcelas é reajustado uma vez por ano de acordo com índices de inflação do setor de construção civil. Isso existe para que, ao final do prazo do contrato, o valor acompanhe a variação de preços no setor.

6. O que o contrato deve ter?

Esse documento deve conter o valor da carta de crédito e informar como são os sorteios (em assembleias presenciais ou pela internet), quais são os direitos do consorciado (se ele pode dar um lance para ser contemplado, por exemplo), qual será o índice usado para os reajustes e quais taxas o consorciado pagará ao longo dos anos.

7. E se eu deixar de pagar uma parcela?

As administradoras podem cobrar multas de 2% sobre o valor da parcela, mais juros de mercado. Dependendo das regras, o inadimplente pode ser expulso. Nos consórcios recentes, o expulso pode participar dos sorteios, mas se for contemplado, receberá um prêmio equivalente ao que pagou.

8.  Como descobrir se a administradora é confiável?

Todos os consórcios são regulados pelo Banco Central, que é do governo. Para descobrir se está dentro da lei, acesse o site do   Banco Central   ou ligue para 0800- 9792345. Além disso, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) tira dúvidas por meio   de seu site ou pelo telefone (11) 3231-5022. Se ao longo do negócio os consorciados concluírem que a administradora não é eficiente, eles têm por lei o direito de substituí-la e manter o valor já pago como investimento

9. Posso usar meu FGT S?

É possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em três situações: para dar um lance, complementar o valor de uma carta de crédito na compra do imóvel ou amortizar parcelas ao ser contemplado. Mas para usar o dinheiro, a pessoa deve ter contribuído com o Fundo por três anos, ter a carta de crédito em seu nome, comprar um imóvel de até R$ 500 mil e não ter outro imóvel.  

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