Cuidado com as liquidações de Janeiro

Cuidado com as liquidações de Janeiro

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:01

Elas são tentadoras, mas acontecem em um momento não tão oportuno assim.

As famosas liquidações de início de ano, principalmente dos eletrodomésticos em grandes redes de departamento, nos induzem a agir por impulso e comprar a tão sonhada geladeira nova, sendo que, às vezes, a que está em casa não é tão velha assim.

A consultora financeira Suyen Miranda aconselha antes de tudo analisar se a compra vai caber no orçamento, principalmente porque nas despesas deste mês você ainda vai incluir itens como IPVA, IPTU, material escolar, ou até a herança de 2010, que está na fatura do cartão de crédito ou em cheques a serem compensados.

"Em muitos casos vale mais a pena até economizar e usar esse dinheiro para comprar uma nova versão do produto que geralmente é lançada logo depois. Uma televisão de LCD, por exemplo, mais avançada, ou então de uma marca melhor, que vai garantir um produto de mais durabilidade", sugere a consultora.

Além disso, cada um deve questionar se aquela compra realmente é necessária, porque geralmente nas liquidações o preço pago é à vista. "Assim você acaba usando o dinheiro que já estava destinado às contas mensais ou mesmo à viagem do fim de semana na praia", lembra Suyen.

Se depois de tudo isso você perceber que está precisando daquele eletrodoméstico e quer aproveitar as ofertas, a dica da PROTESTE é não se deixar levar por liquidações do tipo "pegue dois, leve três". Mesmo em saldões é preciso bater perna e avaliar as diferenças de preço. Veja em anúncios, panfletos e revistas. Já o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) alerta para a "falsa liquidação", ou seja, as lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, dando a impressão de que o produto ficou mais barato.

A consultora também lembra que em muitas lojas é comum usar aparelhos do mostruário, muitos deles tem um leve amassado ou lascado. "A prática é até permitida desde que o consumidor seja avisado antes do defeito e o mesmo não deve comprometer o funcionamento do produto", ressalta Suyen. Já o PROTESTE adverte que os defeitos devem constar na nota fiscal, portanto, para evitar problemas teste sempre antes de levar para casa. E também tenha cuidado durante o transporte, pois muitas redes não oferecem o serviço do frete por conta do desconto.

Segundo a Fundação Procon, o Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A Pro Teste explica ainda que há mercadorias em exposição nos saldões que não podem ser trocadas. Caso a troca seja possível, a lei determina um prazo de 30 dias, para reclamar defeitos em produtos não-duráveis, e de 90 dias, para os duráveis.

Entretanto, o Procon ressalta que se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.

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