Dissolução de casamento tem aumento de 65% após PEC do divórcio

Dissolução de casamento tem aumento de 65% após PEC do divórcio

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:16

Com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 28/2009, que ficou conhecida como a PEC do divórcio, em meados de julho, o número de solicitações de dissolução de casamentos quase dobrou no Balcão da Cidadania da Defensoria Pública de Mato Grosso.

A PEC, que agora é chamada de Emenda 66, acabou com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio. Isso agiliza o processo e diminui a demanda judicial nas Varas de Família para os casais que buscam o fim dos relacionamentos.

Uma pesquisa sobre registro civil, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), demonstra que em 2006 foram concedidas 101.820 separações judiciais. De acordo com os dados a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007.

A Defensora Pública Danielle Daltro Dorilêo, coordenadora do Balcão da Cidadania, ressalta que "a nova medida deve ser vista sob dois aspectos distintos: primeiro, desburocratiza sobremaneira a dissolução do casamento, facilitando a vida daqueles que pretendem regularizar uma situação já insustentável; por outro lado, os casais devem pensar bem antes de decidirem pelo divórcio, vez que depois de feito, se as partes resolverem retomar o vínculo matrimonial, somente conseguirão fazê-lo através de um novo casamento", explicou.

De acordo com a Defensora Pública, em junho deste ano foram registrados 81 pedidos de dissolução de casamento, em julho 134 casais buscaram o Balcão da Cidadania com a intenção de solicitar o divórcio.

O divórcio também pode ser feito em cartórios, desde que o casal esteja de comum acordo, e sem ter filhos menores de idade ou incapazes, porém é necessária a contratação de um advogado. Partilha de bens, pensão alimentícia e uso do sobrenome, por exemplo, serão estabelecidos na escritura pública lavrada no cartório. Além dos honorários advocatícios, o cartório também cobra uma taxa pelo serviço, mas se o casal se declarar carente é isento desta taxa cartorária.

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