Divisão de bens: qual a melhor opção?

Divisão de bens: qual a melhor opção?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:58

Antes de vivenciar a cerimônia e a festa de casamento, planejadas com zelo e antecedência, o casal precisa passar por uma fase burocrática: o regime de divisão de bens. Ele deve ser definido no momento em que os documentos são entregues no cartório.

O regime de casamento nada mais é do que a forma como os bens materiais do casal são divididos. E conforme explica o advogado especialista em Direito Civil, Alexandre Nasser Lopes, do escritório Fragata e Antunes Advogados, existem quatro tipos de regime: comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. "Antes de celebrado o casamento, o regime pode ser modificado. Depois da união consumada, somente por meio de uma ação judicial", alerta.

Luiz Kignel, advogado especializado em Planejamento Sucessório e sócio do escritório de advocacia Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, explicou cada regime para o Vila Mulher:

- Comunhão parcial de bens: o patrimônio adquirido por meio de compra depois da união é administrado pelo casal. Já os bens anteriores à união ou recebidos por um dos membros por meio de herança ou doação não entram nessa partilha.

- Comunhão total de bens: neste caso, independente da forma como foi obtido - seja por meio de compra, doação ou herança - ele passa a ser do casal. Para adotar este regime, o casal precisa assinar um pacto pré-nupcial em um cartório de notas.

- Participação final nos aquestos: neste regime, homem e mulher podem constituir patrimônio próprio. Os bens que forem adquiridos depois da união pertencem a cada um, de maneira proporcional ao valor investido na compra. Porém, quando há a separação, estes mesmos bens são divididos meio a meio.

- Separação total de bens: é o inverso da comunhão total. Cada um cuida do seu patrimônio adquirido por meio de compra, doação ou herança. E, assim como na comunhão total, o casal precisa assinar um pacto pré-nupcial em um cartório de notas. "Caso um dos noivos tenha mais de 70 anos, a adoção deste regime passa a ser obrigatória", completa. Dr. Alexandre Nasser.

Além dos regimes mencionados, existe ainda o contrato de União Estável, utilizado também para oficializar a união de pessoas do mesmo sexo. "Regulado pela Lei 9.278/96, ele reconhece como entidade familiar duas pessoas que não são oficialmente casadas, mas que apresentam convivência duradoura, pública e contínua", explica Dr. Nasser. "Se este casal for ao cartório e não definir o regime, será automaticamente inserido no parcial de bens", completa Kignel.

Agora que você já conhece os diferentes tipos de regimes de casamento, é hora de sentar com o seu noivo e definir qual deles adotar. Dessa forma, vocês evitam discussões futuras!

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