Lista de presentes: comodidade ou aborrecimento?

Lista de presentes: comodidade ou aborrecimento?

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

Entre os preparativos para o casamento, o que parece mais simples de se resolver é a lista de presentes. A noiva escolhe uma ou duas lojas, vai até lá e seleciona os itens que quer ganhar dos convidados. No entanto, é só os presentes começarem a chegar que os pombinhos se deparam com as surpresas: produtos repetidos, copos e louças quebrados... E a comodidade se transforma em aborrecimento.

A professora Geovana Veronese Kanawati, 27 anos, viveu essa situação com a loja Ponto Frio, em São Paulo. "Muitos convidados compraram o mesmo presente, pois a loja não dava baixa nos produtos vendidos. E na hora de fazer as trocas foi uma baita burocracia", conta revoltada. Procurada por Viva! para comentar o caso da professora, a loja se limitou a responder: "Os produtos da lista de casamento e os vales-presentes da cliente Geovana Kanawati foram entregues". A empresa também desculpou-se pelo transtorno ocorrido.

Segundo a advogada Karen Veloso, da Pro Teste/Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, se a loja se oferece para administrar a lista de casamento e não o faz corretamente, os noivos devem reclamar. "Primeiro, tenta-se uma reparação junto ao estabelecimento. Se nada acontecer, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial (Pequenas Causas)", explica Karen.

Livre-se dos problemas

Ao contratar a empresa para deixar a lista de presentes, procure saber se ela tem um procedimento ágil para a entrega e a troca de produtos.

? Faça constar em um contrato tudo o que vocês acordarem: data da entrega, endereço onde quer receber os presentes e se o frete está incluso.

? Guarde uma cópia da lista até o final do processo e faça constar no contrato as normas para o caso de falta de produto em estoque.

? Saiba que as lojas não são obrigadas a reservar os presentes, ou seja, ela pode vender normalmente para qualquer pessoa, pois não tem garantia de que todos os itens da lista serão comprados.

? O prazo mínimo de troca deve ser previsto no contrato, inclusive em casos de defeito.

? Só receba o presente se ele vier com a nota fiscal anexada.

Onde reclamar

? O site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, disponibiliza o Código de Defesa do Consumidor e um link para o Procon de sua região: http://www.mj.gov.br/dpdc.

? Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor: http://www.proteste.org.br ou pelo telefone (21) 3906-3900.

? Anacont - Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador: http://www. anacont.org.br ou pelo e-mail [email protected]

Motivos de reclamação

Confira as maiores queixas, segundo a Pro Teste e o Procon/RJ:

? Atraso na entrega.

? Entrega de produto repetido.

? O produto escolhido pelos noivos e comprado pelo convidado não constava no estoque.

? Produtos quebrados ou com defeito.

por Daniele Maia

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