Mulher jovem e capaz não tem direito a pensão alimentícia

Mulher jovem e capaz não tem direito a pensão alimentícia

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:25

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria. Referida obrigação é afastada quando o pretenso alimentado pode se inserir no mercado de trabalho.

Foi como decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar procedente a apelação proposta por um ex-marido para suspender o pagamento de pensão alimentícia para sua ex-esposa. 

O relator do processo, desembargador Paulo Alcides de Amaral Sales, afirmou que têm sido nessa linha as decisões do Tribunal sobre o assunto, salientando que, no caso em exame, a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.

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