Os deveres do casamento e a vida em comum que se tornou insuportável

Os deveres do casamento e a vida em comum que se tornou insuportável

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:35

Após a promulgação do Código Civil de 2002 circulou pela internet algumas piadas sobre a obrigatoriedade da relação sexual dentro do casamento. As obrigações do casamento não são temas novos. Desde o Código Civil de 1916 o casal tem deveres que devem ser observados, pois do contrário tornariam a vida em comum insuportável.

A fidelidade mútua é o primeiro dever relacionado nos dois Códigos Civis, o antigo e o novo. Ou seja, a mulher deve ser fiel ao marido e vice-versa. No entanto, a desobediência deste dever não implica na perda de direitos sobre os filhos ou sobre o patrimônio, como muitos acreditam. A falta de fidelidade ou ainda o adultério podem tornar a vida do casal insuportável, o que levaria a separação se assim desejarem.

Viver juntos sob o mesmo teto é o segundo dever conjugal. Cada cônjuge tem o direito e o dever de participar da vida do outro, além de dividir aquilo que julgar necessário. Se um dos cônjuges abandona o lar por mais de um ano, este também é um motivo que justifica a separação do casal, mas não implica na perda de direitos como no caso anterior. Certamente em alguns casos excepcionais como por doença ou trabalho, é compreensível que o casal permaneça separado por algum tempo.

Analisando os deveres de fidelidade e coabitação fica claro que a relação sexual contínua e espontânea faz parte da vida conjugal. O desejo sexual é natural na vida de duas pessoas adultas e deve ser mutuamente satisfeito dentro do contexto do casamento. A recusa de manter relações sexuais de forma injustificada e reiterada, pode ser considerada um desrespeito ao outro e portanto, motivador da separação do casal.

No entanto cabe ressaltar que, se o homem forçar a mulher a manter relações sexuais com ele ainda que dentro do casamento, pode-se caracterizar o crime de estupro previsto no Código Penal. O relacionamento sexual tem que ser espontâneo e sob o mútuo consentimento.

O sustento, a guarda e a educação dos filhos são outros deveres do casamento. O último dever enumerado no atual Código Civil é o respeito e a consideração mútua entre os cônjuges que precisam de assistência da mesma forma que os filhos. O homem ou a mulher não pode ser abandonado dentro do casamento, ainda que este seja um abandono apenas emocional, por falta de atenção e carinho.

Todos os deveres acima podem ser motivos para a separação do casal, independentemente da vontade do outro cônjuge. Afinal ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade. Por isso o Código Civil prevê várias situações que tornam insuportável a vida em comum.

Algumas situações são consideradas tão graves pelo legislador que é possível pedir a anulação do casamento, dentro do prazo de até três anos após a sua celebração. O casamento pode ser anulado quando há erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Isso pode ocorrer quando o cônjuge oculta fatos sobre a sua vida, anterior ao casamento, que afete a sua identidade, sua honra ou sua fama no meio social. Por exemplo, o homem casa com uma mulher que era prostituta sem saber do seu passado ou ainda a mulher descobre que o homem sempre foi homossexual.

Outros motivos que podem levar a anulação do casamento por tornar a vida em comum insuportável são a ocultação de crime praticado antes do casamento, a ignorância que um dos cônjuges tem grave doença mental ou defeito físico irremediável. Por exemplo, se o homem tem uma doença incurável que gera impotência sexual ou a infertilidade.

Os casos previstos para anulação de casamento são os mais graves e necessitam de ação judicial longa a ser ingressada por meio de advogada.    

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