Pai Presente ? Um projeto que garante o direito à identidade

Pai Presente ? Um projeto que garante o direito à identidade

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:25

De acordo com uma pesquisa do INEP ( Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão do MEC ( Ministério da Educação), aproximadamente 4,85 milhões de pessoas não dispõem do nome do pai em sua certidão de nascimento. Desse total, cerca de 3,8 milhões são crianças e adolescentes.  Esses números constam de dados referentes às matriculas em instituições de ensino, representados no Censo de 2009.

A fim de reverter essa situação, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) baixou a Resolução n. 12, determinando às Corregedorias dos Tribunais de Justiça que realizem a identificação desses pais, por meio do projeto Pai Presente. Dessa forma, além de os filhos conquistarem o reconhecimento de seus pais e de poderem usufruir de seus direitos pessoais e patrimoniais,  haverá uma contribuição positiva no aspecto psicológico e social daqueles que nada dispunham  além do nome da mãe em sua certidão.

O projeto foi criado objetivando cumprir a Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

Assim, os juízes receberão da Corregedoria do Tribunal de Justiça um CD com os nomes de crianças e de adolescentes que não foram reconhecidos. Por essa forma, as mães desses menores serão convocadas para comparecer ao Juizado e declarar o nome do suposto pai, para que ele intimado a  prestar declarações e, se for o caso, a reconhecer a paternidade.

Caso não haja o reconhecimento espontâneo, o juiz determinará a realização do exame de DNA e a instauração de ação de investigação de paternidade, por intermédio do Ministério Público e de advogado habilitado. Se o requerente não tiver recursos, a ação será promovida pela Defensoria Pública. Mais do que assegurar o cumprimento do dever dos pais de reconhecerem seus filhos, o projeto do CNJ garante a verdade da filiação em respeito à dignidade das pessoas, porque todos têm o direito à identificação da figura paterna

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