Pensão alimentícia é dever de pais e também de mães

Pensão alimentícia é dever de pais e também de mães

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:25

Namoro, casamento, filhos. Este é o caminho natural na relação entre homem e mulher. Mas, muitas vezes, acontece a separação. E como deve ser dividida a responsabilidade de formar e sustentar uma criança nessa situação? Pela Lei nº 5.478/68 do Código Civil, no artigo 1.694, não é somente o pai que deve pagar a pensão alimentícia, mas sim aquele que possui mais condição social.

“Pela lei, o homem e a mulher têm o mesmo dever dentro da possibilidade de cada um. Quem ganha mais, arca mais”, é isso que explica a advogada especialista em direito de família e sucessões Gladys Maluf Chamma.

Ela destaca que a pensão alimentícia também pode ser paga pela mulher. “É levado em consideração as possibilidades de quem vai pagar e a necessidade daquele que precisa da pensão, com as despesas da criança comprovada. Normalmente fixa-se em 30% do salário. Se é autônomo, tem que provar o nível de vida”.

Como a guarda natural da criança é da mulher, e isso é considerado até hoje pelo juiz, há casos em que o ex-companheiro não quer mais pagar a pensão, alegando que o valor é utilizado pela mãe e não pelo filho. “Eles esquecem que o aluguel também é para que o filho tenha onde morar. Mas quando há despesas comprovadas que são diretas dos filhos, geralmente, eles pagam”, explica a advogada.

Este não foi o caso de Daiene de Morais, mãe de Naila, de 5 anos, que não recebia sequer o que o juiz determinou. “Do jeito que foi determinado, ele nunca pagou, muito menos pediu revisão. Pagava sempre em dias alternados e nunca o total. Eu me sentia constrangida de ligar e pedir para ele ter responsabilidade com a filha. Era como se ele não tivesse tido participação para que ela nascesse”, lamenta a mãe.

O artigo 13 da Lei nº 5.478/68 do Código Civil prevê revisão da pensão alimentícia, que pode ser para mais ou para menos. Isso cabe, por exemplo, “porque a criança cresce e há outras necessidades, outros custos”, explica Gladys, que também esclarece que “infelizmente alguns homens usam este recurso para se livrar do encargo, argumentando, entre outros motivos, que agora ele possui outro filho para sustentar, mas isso não pode prejudicar aquele que já recebe pensão”.

Para Daiene, que ainda busca receber corretamente o que é de direito da sua filha, seu ex-companheiro poderia ser sincero ao passar por dificuldades, mas ele nunca deu satisfação. “Gostaria que tudo fosse feito por amor, mas já que não faz, será pela lei”, explica a mãe, que cansou de conversar e agora buscará os direitos conforme determina a Constituição.

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