Saiba qual o caminho até o novo filho

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Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:16

Há exatamente um ano, em 3 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção. Pelo texto, crianças não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária.

Esses abrigos, de acordo com essa regra que completa seu primeiro aniversário, também precisam encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições dos abrigados: se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.

Outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos.

E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo. Desde o ano passado, o juiz precisa levar em conta a opinião desses menores para decidir sobre a adoção.

Saiba o que muda com a nova lei de ação

Mas o que fazer para adotar?

Desde abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Adoção. Trata-se de uma ferramenta usada pelos juízes para agilizar os processos, unificando as informações sobre crianças em abrigos de todo o país.

O primeiro passo para iniciar o procedimento de adoção é procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima. A dificuldade de localização se dá porque cada estado possui seu próprio mecanismo de consulta, que varia de acordo com o sistema judiciário estadual.

Primeiramente, será realizada uma entrevista para descobrir o perfil do interessado, saber detalhes da história de vida de quem pretende adotar e, então, serão exigidos os documentos necessários.

Um assistente social também deve entrevistar a pessoa ou família interessada na adoção. A rotina em casa passará por um acompanhamento até que terá início, enfim, a busca por uma criança com o perfil desejado. Essa costuma ser a fase mais complicada, já que muitos solicitantes costumam fazer exigências - como idade e cor da pele - que nem sempre são compatíveis com as crianças prontas para serem adotadas.

Uma reportagem do Fantástico, mostra que, em Brasília, por exemplo, mesmo com 160 crianças à espera de adoção e 430 famílias querendo adotar, a idade sempre motiva a desistência de interessados.

Por isso, um projeto apoiado pelo Criança Esperança na capital federal está tentando auxiliar a adoção dessas crianças - com mais de 2 anos. Mais informações sobre este trabalho da parceria da TV Globo e com a Unesco está no vídeo ao lado.

Um levantamento do CNJ com dados de abril de 2010 (infográfico abaixo) mostra que é muito desproporcional o número de pretendentes em relação ao de crianças e adolescentes cadastrados e aptos para a adoção. Com a nova legislação - que limita a estada em abrigos a dois anos - esse número deve sofrer um reflexo nos próximos anos.

Por: Raphael Prado

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