Durante todo o ano há diversas épocas caracterizadas pela alta no número de trabalho temporário. Por meio de uma pesquisa, a Associação Brasileira de Empresas de Serviços Terceirizáveis de Trabalho Temporário constatou que o número de empresas especializadas em fornecimento de trabalhador temporário cresceu 2,9%, no período entre abril de 2009 e abril 2010.
Esta porcentagem significa que 100 empresas foram registradas no Ministério do Trabalho naquele período, totalizando 1,6 mil.
Em primeiro lugar, é importante diferenciartrabalhador temporário de empregado contratado por prazo determinado. Os dois são frequentemente confundidos. "A diferença está no empregador - no primeiro caso, a pessoa é contratada por uma empresa terceira, especializada no fornecimento de trabalhadores temporários para prestação de serviços, enquanto no segundo a pessoa é empregada da própria empresa à qual presta serviços", esclarece o advogado Rafael Tolmajian Nery, especialista em Direito do Trabalho do escritório Manhães Moreira Advogados Associados.
Nery lembra que esta é a oportunidade que muitas pessoas encontram para conquistar o primeiro emprego. A pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Serviços Terceirizáveis de Trabalho Temporário mostrou ainda que 37,3% dos temporários são efetivados.
Para o contratado por tempo determinado as vantagens são muito similares às dos demais funcionários. O advogado lista: "Salário equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria, jornada de oito horas e remuneração das horas extraordinárias não excedentes a duas, com acréscimo legal de 50% ou adicional convencional. Há ainda férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido, além de seguro contra acidente do trabalho e proteção previdenciária". Fique alerta! É proibido que a empresa fornecedora de trabalhadores temporários coloque qualquer cláusula no contrato que impeça a contratação do trabalhador pela empresa cliente. O empregado deverá, também, ficar atento quando assinar o contrato, pois a empresa de trabalho temporário não pode cobrar do candidato qualquer valor, mesmo que haja acordo entre ambas as partes, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.
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