Coluna - Jorgina Mikita Pawlak

Coluna - Jorgina Mikita Pawlak

Fonte: Atualizado: terça-feira, 1 de abril de 2014 às 3:49

Anistia de Filantrópicas

"Um é o esplendor do sol, outro o da lua, e outro o das estrelas; e as estrelas diferem em esplendor umas das outras." - 1 Coríntios 15.41

A notícia

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social, renovou os Certificados que dão isenção tributária a 4.100 entidades filantrópicas.

Aproximadamente 2.000 das entidades beneficiadas ainda se encontram sob investigação; ou seja, ao renovar os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social, o CNAS, permitiu que todas as entidades mantenham benefícios como a isenção da cota patronal ao INSS, equivalente a 20% da folha de pagamento, da CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento). Em valores: R$4,4 bilhões, que deixam de ser recolhidos anualmente aos cofres públicos em virtude das isenções, que deveriam favorecer entidades educacionais, de saúde e de assistência social.

A reflexão

Vamos considerar os aspectos do Código Mosaico, Direito Talmúdico, como precursor dos Direitos Humanos; a edição da Medida Provisória 446/08, MP das Filantrópicas, gerou uma grande polêmica no final de 2008 no Congresso e na Sociedade Civil.

Quando o CNAS renovou 4.100 Certificados para o triênio 2007-2009, publicando a renovação no Diário Oficial da União, por meio de resolução, o governo mudou as regras para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), um documento que isenta de impostos, 5.630 organizações registradas no Brasil.

Com a prerrogativa da "Anistia" para as Entidades na renovação do Certificado, através da MP e da resolução do CNAS; todas as entidades que deram entrada na documentação, incluindo aquelas consideradas "suspeitas" de práticas irregulares, tiveram deferimento automático de seus pedidos.

A responsabilidade de Outorga do documento, que era do CNAS, e cuja chancelaria passou a ser dos Ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS) e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em conformidade com as especificações de trabalho de cada entidade filantrópica.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), garante às entidades imunidades tributárias; em contrapartida, as entidades devem oferecer à população em geral a continuidade de serviços públicos de assistência social, universidades e hospitais.

No entanto, vamos lembrar que a posse do CEBAS não garante automaticamente o direito à "Isenção" das contribuições sociais; além da Certificação, a entidade deve cumprir diversas outras exigências, controladas pela Receita Federal, e em caso de descumprimento de quaisquer requisitos, caberá a Receita Federal, lavrar auto de infração.

A própria Certificação estará sujeita a cancelamento pelos Ministérios, caso verifique-se que a entidade deixou de atender às exigências legais.

Sob o ponto de vista dos Direitos Humanos, a grande polêmica, tornou-se apenas e tão somente um "Flatus Vocis " (Lat. - sopro de voz, murmúrio, sussurro); diante da tragédia social das centenas de milhares de pessoas, que de uma hora para a outra, deixam de ser atendidas por um determinado projeto de uma determinada entidade filantrópica.

Quando um determinado projeto de uma determinada entidade filantrópica, precisa definitivamente fechar as portas, encerram-se também as perspectivas e esperanças de uma comunidade: suas crianças, seus adolescentes e seus jovens são proscritos e imediatamente devolvidos às ruas ... vamos refletir sobre tudo isso.

Jorgina Alexandra Mikita Pawlak é diretora presidente da Organização Neo Humanitarismo Universalista. Pós-Graduada em Direito Talmúdico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

E-mail para contato: [email protected]

Mais informações:

www.literaturaparacriancas.com.br

www.irmasmikitas.zip.net

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