Da Redação
Primeiramente é preciso estabelecer um objetivo para a ONG (Organização Não Governamental), isso significa organizar o trabalho de maneira que seja possível delimitar o caminho a ser percorrido. Para traçar esse objetivo, é preciso conhecer a realidade comunitária. Isso pode ser feito com um mapeamento da região. Procure coletar informações sobre a comunidade onde será desenvolvido o trabalho para identificar suas necessidades e deficiências ou as potencialidades dos recursos existentes (condições de moradia, o nível sócio-economico, trabalhos comunitários desenvolvidos etc.)
Com esse mapeamento ficará mais fácil definir o principal foco da Ong e traçar um plano de ação para viabilizar os trabalhos. Daí para frente, as próximas etapas serão:
1ª Etapa: Convocação
Reuna as pessoas dispostas a ajudar para refletir sobre os problemas existentes, propor soluções e efetuar um planejamento das ações. A proposta da Convocação deve ter, em linhas gerais, as seguintes diretrizes:
Estabelecer uma comissão de fundadores/Propor nomes para o Corpo Diretivo (presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretária, conselheiro etc.)
Planejar as ações: dividir tarefas e responsabilidades
Desenvolver proposta de estatuto social para aprovação em uma assembléia geral, cuja convocação deverá ser feita por carta, com data, local e objetivo. Clique aqui para conferir um modelo de Estatuto Social.
Definir espaço físico para as atividades: sede e a administração. No caso de possuir espaço físico próprio, é preciso providenciar junto aos Órgãos competentes as devidas licenças. Por exemplo. Caso a OnG venha exercer atividades que envolvam alimentação deverá requerer aos Órgãos municipais de Saúde a Licença Sanitária.
No decorrer do desenvolvimento da proposta do estatuto social, deve-se levar em conta os tipos de sociedades regulamentadas. Existem tipos de sociedades (fundações, sociedades ou cooperativas) para atender diferentes fins. O modelo institucional, cuja característica principal é voltada para sociedades civis sem fins lucrativos, é o mais adotado entre as ONG?s. Ao optar por esse tipo de sociedade, é importante especificar no estatuto social que os sócios não tem participação sobre os ganhos da entidade ou qualquer resultado de operações e atividades que venha realizar.
2ª Etapa: Assembléia Geral
A Assembléia Geral de Constituição deve ter como objetivo a aprovação da proposta de estatuto social feita na 1ª Convocação e a eleição da diretoria. É imprescindível documentar todas as deliberações feitas na reunião para posteriormente redigir a ata de fundação. Outro aspecto importante, é registrar as presenças por meio de um livro de presenças. Clique aqui para conferir um modelo de Assembléia Geral.
3ª Etapa: Registros
Todas as documentações elaboradas no decorrer do processo de constituição da ONG (estatuto social, ata de fundação e livro de ata original) devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Será preciso tirar cópias de cada uma dessas documentações. Certifique-se junto ao cartório mais próximo para verificar a quantidade exata de vias necessárias, pois poderá variar de um para outro.
Ainda sobre as documentações, será necessário atentar para os seguintes aspectos:
Estatuto Social: deverá ser apresentado em papel timbrado;
Ata de Fundação e Eleição da Diretoria: deverá ser assinada pelo presidente e diretores com firma reconhecida;
Livro de Atas: deverá ser levado o original ao cartório;
Relação da Diretoria: deverá constar a relação das pessoas que fazem parte da diretoria com informações como nome, cargo, estado civil, data de nascimento, endereço, profissão, nº do RG e do CPF).
Com o registro das documentações citadas acima, a ONG passa a ter existência legal mas, para que possa efetuar transações bancárias é necessário possuir um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, cujo registro deve ser feito na Secretaria da Receita Federal.
4º Etapa: Outros Registros
Concluída as etapas de registros das documentações, é importante providenciar credenciamento junto aos Órgãos governamentais, possibilitanto desta maneira firmar convêncio com a a Secretaria de Assistência Social (SAS) de sua região para desenvolver trabalhos em parceria.
Se a ONG for atuar com crianças e adolescentes, será necessário o registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Endereço CMDCA:
Rua da Figueira, 77 sala 305 ? Casa das Retortas - Pq. Dom Pedro I
Telefone: 3227-6971 de 2ª a 6ª feira das 9h às 17h.
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