Contribuinte que fizer doação pode ter restituição do IR maior

Contribuinte que fizer doação pode ter restituição do IR maior

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:54

O imposto de renda devido poderá ficar mais baixo ou a restituição maior caso o contribuinte faça doações para entidades ligadas aos fundos de direito da criança e do adolescente, do idoso e outras doações. As regras estão listadas em uma instrução normativa publicada pela Receita Federal nesta terça-feira (22).

De acordo com as normas, o contribuinte pode descontar o valor das doações feitas no ano de 2010 no limite de até 6% do imposto devido. Então, por exemplo, se o contribuinte tiver R$ 1.000 de imposto devido, ele pode ter o imposto a pagar reduzido em até R$ 60, caso tenha feito doações nesse valor.

Já para as empregadas domésticas, a dedução, que vale até 2012 (pagamentos feitos em 2011), será de 12% do valor do imposto devido, ou R$ 810 para o salário mínimo vigente em 2010. Então, se o nosso contribuinte tem R$ 1.000 de imposto a pagar, descontados os R$ 60 pagos às instituições e os R$ 810 do INSS pago pela empregada doméstica, o imposto a pagar irá cair para R$ 130.

Em alguns casos, as deduções concorrem entre si. Pois se o imposto a pagar for menor, de, por exemplo, R$ 500 neste ano, e o contribuinte abater R$ 30 em doações que tenha feito, restará somente R$ 470 para abater do empregado doméstico.

Os benefícios valem, no limite de até 6%, para:

- doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

- doações para o Fundo do Idoso

- investimentos e patrocínios em obras audiovisuais

-doações e patrocínios para projetos culturais

-doações e patrocínios para projetos esportivos e para esportivos

-contribuição patronal para à previdência incidente sobre remuneração de empregada doméstica.

É importante lembrar que o contribuinte não pode fazer qualquer doação (para qualquer instituição de criança, por exemplo). Ele precisa fazer as doações para entidades que participem dos fundos e seguir o que determina a lei (como guardar os recibos).

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