Lei da Filantropia traz regras mais severas

Lei da Filantropia traz regras mais severas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:08

esde a Constituição de 1988, o Estado assume a “balisa social” de assegurar a todos os cidadãos os direitos à educação, à saúde, e à assistência social. A Constituição se preocupou em regulamentar as entidades filantrópicas que atuam em favor dos outros, mas de forma gratuita. No entanto, a voracidade do governo em arrecadar para fazer frente às próprias despesas impõe limites a essa regulamentação, violando assim, a própria Constituição. O reflexo disso foi a Lei da Filantropia nº 12.101 de 27/11/09 que, trouxe regras mais severas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social.

Dentre as principais mudanças está a delimitação do trabalho filantrópico que abrange as áreas de saúde, educação e assistência social. Com exceção da área educacional, os atendidos devem ter gratuidade absoluta.

Para as entidades vinculadas à educação, a advogada Flávia Regina Souza, sócia da área de Terceiro Setor Mattos Filho Advogados, afirma que “a nova lei limitou em 25% do total da gratuidade para o programa de apoio, ou seja, se a entidade alega aplicar 20% em gratuidade, o percentual fica limitado a apenas 5%”, consequentemente, essa mudança trará impacto principalmente para as entidades de ensino médio e básico, que já possuem um sistema próprio de concessão de bolsas de estudo para investir em mais em projetos assistenciais.

Flávia Souza diz ainda que, “isso não deve fazer diferença, no entanto, para as instituições de ensino superior, que em geral seguem a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni), norma que já regula a atuação dessas instituições.” Como fica o trabalho social nas Igrejas?

O pastor da Igreja Metodista de Vila Nova Cachoeirinha (3RE), Renato Saidel Coelho, advogado e conselheiro suplente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), diz que “o movimento que vemos agora é claro. O governo tem se proposto a limitar o campo de atuação de assistência social”.

Uma das preocupações de Saidel é com as instituições que, com esta nova legislação, terão que mudar sua atuação por completo, talvez até mesmo o encerramento das atividades de muitas delas.

Ele acredita ainda que, “há uma clara atuação no sentido de oferecer amparo às instituições que estejam adequadas às suas definições, enquanto que, aquelas que não se enquadrarem, estarão órfãs do apoio público para o prosseguimento de suas atividades, seja através de recursos diretos e indiretos, uma vez que, os olhos do Estado estarão voltados para as instituições que cumprirem as suas regras”.

Já para Antonio Laudanna, advogado do Terceiro Setor e diretor da Associação Paulista de Fundações, acredita que “os governos deveriam prestigiar as entidades filantrópicas e não atrapalhá-las, porque esse segmento faz o bem aos mais necessitados com mais competência e melhor do que o próprio Estado”.

O trabalho nas Igrejas não será prejudicado, mas é preciso ser regulamentado e ter ações que promovam mudança na vida da pessoa. O único ponto positivo na visão do pastor metodista é a diminuição das ações assistencialistas das instituições, principalmente, as vinculadas às diversas igrejas que, apesar de toda a sua boa vontade e desejo de implantar o reino de Deus, não tem trazido ganhos sociais efetivos para o público atendido por elas.

Como exemplo, Saidel cita “as instituições que resolvem alimentar a população em situação de rua e passam a distribuir o popular ‘sopão’.

Nada contra a distribuição de alimentos à população em situação de rua. A minha resistência é a quem só dá o alimento e deixa o usuário na mesma situação em que está. Não o ouve, não atende as suas demandas ou encaminha para ser atendido em suas necessidades básicas, tais como: um teto para dormir, documentação, atendimentos médicos e psiquiátricos em muitos casos, encaminhamentos para trabalho e renda, ou seja, um atendimento integral à pessoa humana.

Não adianta a gente chegar até a pessoa que está tirando a sua sobrevivência do lixo e dizer que ele é importante para Deus, que nós o amamos, ou dar um bom banho, arrumar um uniforme e o colocarr para trabalhar com reciclagem, ou seja, a gente traz um anúncio de importância e valorização desta pessoa no Reino de Deus e o devolve para trabalhar com o lixo. É preciso repensar a atuação enquanto instituições metodistas”, conclui.

Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 12.101/09

    * A atuação das entidades beneficentes foi delimitada em três áreas: assistência social, saúde e educação;

    * A responsabilidade de conceder ou renovar os Certificados de Entidade Beneficente não é mais do CNAS, mas dos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde;

    * As entidades são reconhecidas como rede complementar e parceiras do governo na prestação de serviços;

    * O processo de certificação pode ser acompanhado nos sites dos Ministérios;

    * Os dados são divulgados pelo Cadastro Nacional das Entidades conforme a área de atuação;

    * Há fruição imediata da imunidade: a partir da certificação  e cumpridos todos os requisitos, as entidades deixam de recolher as contribuições para a seguridade estabelecidas nos arts. 22 e 23 da Lei n º 8.212/91;

    * A gratuidade em 100% dos atendimentos é obrigatória no caso de entidades de assistência social. No caso de instituições do setor de saúde, a exigência de gratuidade é de 60%. Na educação, há exigência de uma bolsa integral para um grupo de nove pagantes.

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