Tramita na Câmara o Projeto de Lei 31/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que permite aos doadores e patrocinadores de projetos culturais deduzir as contribuições do Imposto de Renda até a data de entrega da declaração. Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita abater apenas doações realizadas até 31 de dezembro de cada ano.
Prado argumenta que muitas pessoas físicas deixam de contribuir para a cultura por não estarem atentas à necessidade de realizar a doação durante o ano-base de cálculo do imposto devido. "O contribuinte sente o impulso de realizar o aporte ao elaborar a declaração de rendimentos, mas percebe que já deixou escoar o tempo", afirma.
De acordo com o parlamentar, nos Estados Unidos, por exemplo, a captação de pessoas físicas para projetos culturais gera o dobro do valor proveniente de pessoas jurídicas. No Brasil, ao contrário, a Lei Rouanet "ainda não conseguiu seduzir essa grande massa de contribuintes", compara.
Esse projeto é idêntico ao PL 3552/08, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que tramita apensado ao PL 2764/08.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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