Antonio Carlos da Rosa fala sobre Supremo e os anencéfalos em texto

Coordenador Jurídico da FENASP comenta aborto de anencéfalos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:13

O bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e embDireito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião, Presidente do Projeto Desperta, Membro do Juristas de Cristo e da Coordenação Jurídica Nacional da FENASP, Professor e Escritor Antonio Carlos Rosa comentou em recente artigo sobre a decisão do Supremo em legalizar o aborto de anencéfalos.

Para o coordenador jurídico da FENASP o Supremo invade competência de um outro Poder, e o faz para permitir (e incentivar) uma verdadeira barbárie em relação ao indefeso.

Leia o texto na íntegra:

Terminou ontem (12/04) o julgamento da ADPF 54, que pretendia, e conseguiu (por 8 votos a 2), a não criminalização da “antecipação terapêutica do parto” (eufemismo de um verdadeiro ABORTO) dos anencéfalos.
 
As razões fundamentais para a procedência da ação, em suma, foram: 1- a impossibilidade de vida do feto fora do útero (segundo a autora da ação, com um critério científico de 100%); 2- não há vida a ser protegida (Min. Celso de Mello); 3- não há normas que identificam o início da vida (Min. Ayres Britto); e 4- valores religiosos não podem pautar o Estado, sendo o anencéfalo um “natimorto” – ou “aquele que já nasce morto” (Min. Marco Aurélio).
 
Por outro lado, os Min. Lewandowski e Peluso não permitiram o aborto nesses casos, essencialmente porque: 1- se trata de matéria afeta ao Legislativo; 2- há leis no país que resguardam a vida intra-uterina; 3- a própria medicina reconhece que esses bebês, “não obstante sejam dotados de um sistema nervoso central incompleto, sentem dor e reagem a estímulosexternos” (Portaria nº 487/2007, do Ministério da Saúde); 4- o anencéfalo “só pode morrer porque está vivo”; e 5- ele “é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio”. E aqui nos cabe algumas considerações.
 
A primeira consiste em observar que, sem a VIDA, nenhum outro direito pode ser exercido – e o caput do art. 5º da Constituição assegura a inviolabilidade desse direito. Some-se a isso o fato de a Declaração dos Direitos da Criança (1959) determinar que toda criança "em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento".
 
Ainda, nosso Código Civil prevê que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (aquele que ainda vai nascer). Isso sem levarmos em conta o Projeto de Lei 478/07 – Estatuto do Nascituro – em votação no Congresso, que concede direitos ao bebê gerado em razão de estupro, impedindo, nesses casos, o aborto.
 
Um segundo dado importante é que, ao contrário do defendido na ação, a medicina não tem 100% de certeza no diagnóstico nem nos efeitos decorrentes da anencefalia. Mesmo votando a favor do aborto, a Min. Rosa Weber pontuou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano” – ou seja, nem todos estão fadados à morte instantânea.
 
Além disso, a bebê Marcela, que usamos como paradigma, só morreu com 1 ano, 8 meses e 12 dias; diagnosticada a anencefalia no útero materno, na verdade, Marcela não possuía partes do cérebro (o que só pode ser comprovado com exames realizados após o seu nascimento).
 
Nestes termos, o próprio Ministério da Saúde, através da Portaria já referida, impede “retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo”, já que “o respeito à dignidade humana prevista no inciso III do art. 3º da Constituição Federal implica que toda a pessoa humana, indistintamente, deve ser tratada como um fim em si mesma”.
 
Por tudo isso, e considerando ainda que todos os que nascemos, indistintamente, estamos fadados à morte física, não há qualquer razão para se permitir o assassinato daquele que está vivo – tal como o anencéfalo. Mais uma vez o Supremo invade competência de um outro Poder, e o faz para permitir (e incentivar) uma verdadeira barbárie em relação ao indefeso.
 
Que o Autor da Vida tenha misericórdia de nós e não impute à nossa nação mais esse pecado!

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