Câmara aprova Estatuto da Igreja Católica e regulamenta o direito à liberdade religiosa

Câmara aprova Estatuto da Igreja Católica e regulamenta o direito à liberdade religiosa

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:29

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008. O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.

O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.

O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.

Casamentos e escolas

Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.

O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas.

Esse tema gerou divergências no Plenário. O relator Chico Abreu (PR-GO), da Comissão de Educação e Cultura, apresentou emenda para suprimir a expressão "católico e de outras confissões" do artigo que prevê o ensino religioso. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), criticou essa decisão de Abreu, com o argumento de que a Constituição não permite mudanças nos textos de tratados internacionais assinados pelo presidente da República. Diante dessa polêmica, o relator retirou a emenda.

Liberdade religiosa

Também foi aprovado o projeto que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos. o PL 5598/09 repete diversos artigos do acordo entre o Brasil e o Vaticano, adaptando-os a todas as religiões. A matéria segue agora para o Senado.

Uma das inovações em relação ao acordo com o Vaticano é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a "ordem e a tranqüilidade pública".

O texto prevê que nenhum edifício de uso religioso poderá ser demolido, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade.

Ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, o projeto garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis.

Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos.

Quanto ao ensino religioso, em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.

O projeto estabelece também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, além da responsabilização civil pelos danos provocados.

Postado por: Felipe Pinheiro

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