Defesa de casal da Renascer diz que condenação é absurda e vai recorrer

Defesa de casal da Renascer diz que condenação é absurda e vai recorrer

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso classificou nesta terça-feira de absurda a condenação de Sonia e Estevam Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, por evasão de divisas.

D'Urso, que defende o casal, disse que vai recorrer da decisão do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, que sentenciou pena de quatro anos de reclusão, revertida em prestação de serviços.

''A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos e chamamos a atenção para esse fato: não há nenhum elemento de prova que possa confirmar a acusação e ou autorizar uma condenação tão absurda'', afirmou D'Urso.

A condenação se refere ao fato de o casal ter saído do Brasil com destino aos Estados Unidos, em janeiro de 2007, com US$ 56,4 mil escondidos em uma bolsa, na capa de uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala. Ao desembarcarem no aeroporto de Miami, Sonia e Estevam foram detidos e posteriormente condenados pela Justiça americana pelos crimes de contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando de dinheiro.

Para o advogado, a sentença dada por De Sanctis é maior do que solicitada pelo Ministério Público Federal na denúncia contra o casal Hernandes. ''A sentença extrapola e muito a própria condenação solicitada pela Procuradoria da República, que seria de dois anos com pena alternativa e/ou multa. O juiz busca impor uma pena excessiva, fora dos padrões inclusive do pedido do Ministério Público Federal'', afirmou D'Urso.

Além da pena restritiva de liberdade, o casal Hernandes também foi condenado a pagar 164 dias-multa, sendo que o juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos à época dos fatos.

Sonia e Estevam também deverão pagar R$ 150 mil a título de danos morais às vítimas indiretas do crime. O dinheiro deverá ser pago a entidades beneficentes e deverá ser comprovada a origem lícita.

Pelo mesmo período da pena, o casal também está proibido a frequentar determinados lugares, como casa de jogos, lotéricas, cassinos, leilão de bens, salvo beneficentes, desde que com autorização judicial, além de haras, lojas de luxo e visitar outros países, a não ser onde existam templo religiosos da Renascer e também mediante autorização judicial.

Fiscalização

O juiz também determinou que a decisão seja enviada à Receita Federal para que esta realize uma fiscalização ''mais acurada'' na Igreja Renascer e nos seus fundadores.

Em seu despacho, De Sanctis ressalta que o envio ao exterior de ''elevada cifra em espécie'' - os US$ 56,4 mil - por líderes religiosos ''torna-se necessária a perquirição acerca da existência de atividade lucrativa que eventualmente venha a colidir com o instituto da imunidade da imunidade tributária''.

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