Descumprimento de norma ou perseguição sobre os trilhos? - Coluna Teresinha Neves

Descumprimento de norma ou perseguição sobre os trilhos? - Coluna Teresinha Neves

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:30

A "liberdade de crença" e o "livre exercício dos cultos religiosos", colocados como "invioláveis" na nossa Constituição Federal, no artigo 5º, incisos VI e VIII, não estão sendo respeitados no Estado de São Paulo.

Os evangélicos desenvolvem um trabalho de pregação, louvor e oração, nos trens da CPTM, há 26 anos, porém há, aproximadamente,  dois  são fortemente proibidos e agredidos fisica e moralmente, inclusive equiparados a usuários de drogas e vendedores ambulantes.

O fundamento jurídico utilizado é o Decreto Federal nº 1832, artigo 40, que proíbe a prática de atividades que perturbe os usuários; e, o argumento jurídico traz a necessidade da restrição para preservar o direito ao silêncio dos demais usuários.

Será, mesmo, que os usuários sentem-se perturbados? Os cultos acontecem em um vagão, logo, o silêncio é garantido nos demais vagões! A prática mostra que quem se utiliza deste vagão é porque busca ouvir a palavra de Deus, independente de religião!

A impressão que temos é que perseguição religiosa aos cristãos não ocorre, apenas, na Coréia do Norte, Nigéria, Indonésia, mas também no Brasil, ainda que sejamos um Estado Democrático de Direito e a liberdade religiosa seja um direito e garantia fundamental! A igreja de Cristo precisa atentar para essa questão e orar mais!

"A criação geme pela manifestação dos filhos de Deus" (Romanos 8:19)

Teresinha Neves é membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP. Possui especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Políticas Públicas e Gestão Governamental. Mestranda em Ciências Políticas.

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