Direto do Plenário: STF começa a analisar reconhecimento da união homoafetiva

Direto do Plenário: STF começa a analisar reconhecimento da união homoafetiva

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:45

Começou, há pouco, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental   (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

 A ADI 4277 foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

 Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.Com esse argumento, pede  que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

O relator das ações, ministro Ayres Britto, admitiu quinze entidades como amici curiae (amigos da Corte) nas duas ações.

O julgamento começa com a leitura do relatório do caso pelo ministro Ayres Britto. 

Após a leitura do relatório, redigido pelo ministro Ayres Britto, das ações em julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (4) – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o procurador-geral da República – apresenta nesse momento seus argumentos em favor do reconhecimento da união homoafetiva.

As ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo Estado do Rio de Janeiro, pedindo o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.

Neste momento, em nome do Estado do Rio de Janeiro, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, fala o professor e advogado Luís Roberto Barroso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da união homoafetiva.

As ações em julgamento na tarde desta quarta-feira (4) - ADI 4277 e ADPF 132, foram ajuizadas na Corte respectivamente pela Procuradoria-Geral da República e pelo Estado do Rio de Janeiro, pedindo o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.

No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, o advogado-geral da União apresenta, neste momento, sua manifestação favorável a esse reconhecimento.

Na sequência de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, devem falar os representantes de diversas entidades admitidas como amici curiae (amigos da Corte) que farão manifestação oral sobre o tema.

Constituição reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo, afirma PGR

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira (4) que a Constituição Federal reconhece implicitamente a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Ele foi o primeiro, na sessão, a pedir que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apliquem essa interpretação da Constituição ao artigo 1723 do Código Civil, que trata do regime jurídico das uniões estáveis.

O STF iniciou nesta tarde o julgamento de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (ADI 4277) e outra do Governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visam assegurar aos casais homossexuais os mesmos direitos dados a casais heterossexuais, garantindo a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros.

“Temos que concluir que a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição”, afirmou o procurador-geral. Segundo ele, “não convence” o raciocínio de que a Constituição não assegura esse direito a casais homossexuais porque o texto da Carta não faz alusão explícita a ele.

“O fato de que o texto omitiu qualquer alusão à união entre pessoas do mesmo sexo não implica necessariamente que a Constituição Federal não assegure o seu reconhecimento”, ressaltou.

A ação da Procuradoria Geral da República é assinada pela vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, e foi apresentada quando ela exercia o cargo interinamente. O procurador-geral lembrou esse fato e fez questão de classifica como “magnífica” a argumentação de Duprat no pedido encaminhado ao Supremo.

Ele ressaltou que, conforme está registrado na ação, não reconhecer que casais do mesmo sexo vivem em uma união estável significa violar diversos preceitos constitucionais, como a proibição de discriminação, o princípio da igualdade e o da proteção à segurança jurídica.

Gurgel frisou que o Estado deve tratar todas as pessoas com o mesmo respeito e consideração e que os cidadãos possuem o direito de “perseguir os seus planos de vida” e têm autonomia de escolher com quem manter suas relações afetivas.

Para o procurador-geral, não reconhecer isso e garantir que as uniões homoafetivas se equiparam às uniões estáveis entre homem e mulher “rebaixa os homossexuais a cidadãos de segunda classe”.

AGU defende em Plenário reconhecimento de uniões homoafetivas

Ao se manifestar favoravelmente ao reconhecimento da união estável para os casais do mesmo sexo, o advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, disse que o tema em discussão no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (4) “tem altíssima relevância para a sociedade moderna”.

A manifestação ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que a Procuradoria-Geral da República e o Estado do Rio de Janeiro pedem o reconhecimento da união homoafetiva como união estável.

Para Adams, ao se analisar os textos normativos questionados nas ações, devem ser levados em consideração os vínculos e as relações de afetos envolvidos. Para ele, o artigo 226 da Constituição Federal, que prevê o casamento entre homem e mulher como entidade familiar, não permite excluir que se dê tratamento jurídico similar a relacionamentos baseados nos mesmos suportes fáticos: afeto, exercício da liberdade e desejo de convivência íntima e duradoura a fim de alcançar objetivos comuns.

Como a Constituição não tratou expressamente do tema, disse o advogado-geral, a sociedade espera uma resposta adequada para que se possa exercer o que ele chamou de exercício dos direitos humanos. Nesse sentido, Adams lembrou que vários países vêm reconhecendo efeitos jurídicos para a proteção desse direito. Esta movimentação jurídica, disse Adams, nada mais faz do que reconhecer a força libertadora das relações humanas, para preservar um tratamento igualitário para todos que exercem sua liberdade.

Direto do Plenário: suspenso julgamento sobre reconhecimento da união homoafetiva

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de suspender por 20 minutos o julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, em que se discute o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. 

As ações em julgamento na tarde desta quarta-feira (4) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, foram ajuizadas na Corte respectivamente pela Procuradoria-Geral da República e pelo Estado do Rio de Janeiro, pedindo o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.

Hoje, após a leitura do relatório feito pelo ministro Ayres Britto, falaram os autores das duas ações - o Procurador-Geral da República (ADI 4277) e o representante do Estado do Rio de Janeiro (ADPF 132). Na sequência, falou o Advogado-Geral da União (AGU). Até o momento, sete entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte), apresentaram manifestação oral sobre o tema.

Representante do RJ afirma que ninguém deve ser diminuído por compartilhar afetos com quem escolher

Em continuidade ao julgamento de duas ações, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), relativas ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, falou o advogado Luis Roberto Barroso, representando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, autor da ADPF 132. “Ninguém deve ser diminuído, nessa vida, pelos afetos e por compartilhar seus afetos com quem escolher”, salientou Barroso.

Durante sua sustentação oral, ele falou sobre os vários tipos de preconceitos vividos e superados ao longo dos séculos, os fundamentos jurídicos do pedido, os princípios envolvidos, a possibilidade de ser aplicada analogia à união estável e o respeito às diferenças.

Convivência harmoniosa

“Não tenho aqui a pretensão de mudar a convicção nem a fé de qualquer pessoa, o que faz a beleza de uma democracia, de uma sociedade plural e aberta, é a possibilidade de convivência harmoniosa de pessoas que pensam de maneiras diferentes”, disse Barroso. Ele esclareceu que o caso refere-se à tolerância e ao respeito ao diferente, “mas não de abdicação de convicções porque cada um merece respeito naquilo que escolheu professar”.

Preconceito pelos séculos

Segundo o advogado, o amor homossexual é vítima de preconceito ao longo dos séculos. Ele citou três exemplos emblemáticos, entre eles, o das Ordenações Manuelinas que, em 1521, previam que os homossexuais deveriam ser condenados à morte na fogueira, ter os seus bens confiscados e duas gerações seguintes da família dele seriam infames.

Já em 1876, o escritor Oscar Wilde produziu um poema chamado “O amor que não ousa dizer o seu nome” em que confessa a sua paixão homossexual. Ele foi condenado a dois anos de prisão e a trabalhos forçados em razão desse poema e da sua orientação sexual. O terceiro exemplo, ocorreu na década de 70, quando um soldado americano - condecorado na Guerra do Vietnã - assumiu a sua homossexualidade e foi sumariamente desligado das Forças Armadas. Com isso, o soldado disse uma frase antológica: “Por matar dois homens recebi uma medalha, por outro fui expulso das Forças Armadas”.

“A história da civilização é a história da superação dos preconceitos”, afirmou o representante do Governo do RJ, destacando que a cada momento as pessoas têm de escolher se vão avançar o processo social e incluir todos ou se vão pará-lo e cultivar o preconceito.

Para Luis Roberto Barroso, “é possível decidir essa questão olhando para trás”, onde milhões de judeus foram massacrados nos campos de concentração, milhões de negros transportados à força em navios negreiros, mulheres atravessaram os séculos oprimidas moral e fisicamente pelas sociedades patriarcais, deficientes foram sacrificados e índios dizimados.

“Em cada fase da vida e da história existe sempre uma racionalização para justificar o preconceito, mas é possível também julgar essa matéria olhando para frente e não para trás, olhando para a criação de um mundo melhor, de uma sociedade mais justa, de um tempo de fraternidade, de delicadeza, de um tempo que todo amor possa ousar dizer o seu nome”, salientou.

Fundamentos jurídicos do pedido

Na inicial, o governo do Estado do Rio de Janeiro pede que o Supremo reconheça que as uniões homoafetivas devem ter o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais, tendo em vista um conjunto de princípios – igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana,  segurança  jurídica - que leva a essa constatação e por simples analogia.

Além disso, fundamenta o pedido no fato de que a homossexualidade é um fato da vida, é uma circunstância pessoal, bem como a existência da orientação homossexual e das uniões homoafetivas. Isto porque “as pessoas têm o direito de amar e têm o direito de compartilhar os seus afetos, mas a ordem jurídica não contém uma norma específica que cuide das uniões homoafetivas”.

Ao final de sua participação no julgamento, Barroso afirmou que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, foi a superação da discriminação contra as mulheres, que eram tratadas como seres inferiores quando não fossem casadas. “A mulher não casada era vítima do preconceito”, lembrou. “Esse dispositivo está aqui para incluir as mulheres e não para excluir os homossexuais e as relações homoafetivas das quais o constituinte não cuidou e, por essa razão, nós precisamos resolver essa questão com base nos princípios constitucionais ou na analogia”, frisou o advogado.

Direto do Plenário: relator começa a votar em ações sobre a união homoafetiva

O ministro Ayres Britto apresenta, neste momento, seu voto no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Falaram, nesta tarde, o Procurador-Geral da República, o representante do Estado do Rio de Janeiro, o Advogado-Geral da União, e os representantes de diversas entidades, admitidas nas ações como amici curiae (amigas da Corte).

Em instantes, mais detalhes.

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