As entidades Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher entraram com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o ensino religioso nas escolas públicas dos Estados de São Paulo e do Rio seja enquadrado dentro dos limites do Estado laico.
Conforme noticiado no Paulopes Weblog, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) estabelece que o ensino religioso seja facultativo. Em São Paulo, contudo, esse ensino será dado do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental junto com outras matérias, o que, na prática, o torna obrigatório.
No STF já tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral da União para que o ensino religioso seja disciplinado, além do cancelamento do acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que trata do tema, entre outros.
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