Entre na luta contra o infanticídio em tribos indígenas

Entre na luta contra o infanticídio em tribos indígenas

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:32

Por Myrian Rosário

Há bem pouco tempo, o Brasil inteiro ficou chocado diante da notícia de que uma menina de cinco anos havia sido morta, atirada pela janela do sexto andar de um prédio, supostamente pelo próprio pai. A violência contra a criança é sempre chocante! E num país democrático como o nosso, festejamos a existência de leis, como as do Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), que protegem os nossos pequeninos. O que muito de nós ignoramos é que, no Brasil, centenas de crianças indígenas são mortas, todos os anos, pelos próprios pais, em nome da tradição, sem que ninguém faça nada para impedir. Para muitos, preservar a cultura dos índios é mais importante do que a própria vida.

As crianças indígenas são sacrificadas, envenenadas ou enterradas vivas, ou mesmo abandonadas, por terem nascido com algum defeito físico, por serem fruto de incesto ou adultério, por serem filhas de mãe solteira ou viúva, gêmeas ou trigêmeas ou mesmo por terem lábio leporino ou terem nascido m posição invertida, ou seja, com os pés antes da cabeça.

No documentário Hakani, que conta a história de uma indiazinha da tribo suruwaha, que foi enterrada viva, salva pelo irmã de nove anos e adotada por missionários, as crianças deficientes são vistas como "pessoas sem alma". Os índios acreditam que os espíritos maus roubaram as almas dessas crianças e, por isso, muitas delas não conseguem andar nem falar. A tradição diz que a tribo é amaldiçoada pela presença dessas "pessoas sem alma". Assim, o pai é pressionado a enterrar o próprio filho ainda vivo para "cumprir a sua obrigação com a tribo". Detalhe: a criança pode ser enterrada ao nascer ou até os 11 anos de idade. o pai ignora os gritos e pisoteia a terra que cobre o próprio filho. A criança muitas vezes demora horas, sofrendo, até morrer.

Lei pela vida

O Deputado Henrique Afonso (PT-AC) é autor do Projeto de Lei 1057/07, que pretende coibir práticas tradicionais nocivas às crianças indígenas. A proposta, apelidada pelo autor de "Lei Muwaji", em homenagem a uma mulher indígena de coragem. Muwaji Suruwaha deveria ter sacrificado sua filha Iganani, que nasceu com paralisia cerebral. Essa era a tradição do seu povo. Mas ela se posicionou contra esse costume, enfrentou não só a sua sociedade, mas toda a burocracia da sociedade nacional, para garantir a vida e o tratamento médico de sua filha.

A Lei Muwaji, se for aprovada, vai garantir que os direitos das crianças indígenas sejam protegidos com prioridade absoluta, como preconiza a Constituição Brasileira, o ECA e todos os acordos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Mas o projeto tem enfrentado desinteresse e até oposição de parlamentares.

O texto obriga qualquer pessoa com conhecimento de casos que coloquem em risco a vida de crianças indígenas a comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). O fato também deve ser informado ao conselho tutelar da criança da respectiva localidade ou, na falta dele, à autoridade judiciária e policial.  A pena para a pessoa ou autoridade pública que se omitir será de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Segundo a proposta, caberá às autoridades responsáveis pela proteção da infância promover o diálogo e fazer gestões junto à tribo, para tentar impedir a prática tradicional que coloque em risco a vida ou a saúde da criança.  O projeto também defende a adoção de medidas para tentar erradicar as práticas tradicionais nocivas, sempre por meio do diálogo e da adoção de métodos educativos.

Henrique Afonso lembra que a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada pelo Brasil, reconhece o direito à vida como inerente a toda criança e afirma "a prevalência do direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais".  Ele também cita resolução da Assembléia-Geral da ONU, chamada de "Um mundo para as crianças", que estabelece como princípio colocar as crianças em primeiro lugar.

Em resposta ao argumento de que o artigo 231 da Constituição reconhece "os costumes e tradições aos indígenas", o deputado lembra que o próprio texto constitucional, em seu artigo 227, garante o direito à vida e à saúde a todas as crianças.  "É necessário que o artigo 231 seja interpretado à luz de todos os demais artigos, bem como o artigo quinto sobre os direitos fundamentais da Constituição, o qual norteia todo o ordenamento jurídico nacional", disse.

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Vale lembrar que a "Lei Muwaji" está parada há mais de um ano sem ser votada.

Se você se sentiu sensibilizado e quer entrar na luta contra o infanticídio nas tribos indígenas escreva uma mensagem curta exigindo que a lei seja votada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Coloque na carta seu nome, sua cidade e o número de sua identidade. O texo também pode servir como base para um abaixo-assinado com a participação dos membros da sua igreja. Envie para:

Presidente da Câmara dos Deputados

ARLINDO CHINAGLIA     

[email protected]

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

POMPEO DE MATTOS  

[email protected]

Relatora do Projeto de Lei 1057

JANETE ROCHA PIETÁ

[email protected]

Ministro da Justiça

TARSO GENRO

[email protected]

Comissão de Direitos Humanos.  http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/membros.html Deputados federais do seu estado.  http://www2.camara.gov.br/deputados Para assistir ao documentário Hakani, acesse www.atini.org.

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