Igreja é condenada a pagar R$ 20 mil por sumiço de criança

Igreja é condenada a pagar R$ 20 mil por sumiço de criança

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

No title O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma igreja a pagar indenização de R$ 20 mil pelo sequestro de uma criança de 3 anos, no berçário mantido pela instituição em sua sede, em Belo Horizonte. O fato aconteceu em março de 2006. A decisão foi tomada em 2ª instância. Cabe recurso.

De acordo com o TJ, duas mulheres retiraram a criança do berçário sem dificuldade. Depois do culto, a mãe foi buscar a filha no local e não a encontrou. A criança foi localizada horas depois, graças à ajuda de uma fiel, que viu a menina ser levada e conhecia a suspeita. Integrantes da igreja acompanharam a mãe até o endereço indicado pela testemunha e encontraram a criança.

Segundo o desembargador Wagner Wilson, relator do processo, houve uma conduta omissiva por parte da igreja, que assumiu o dever de guarda sobre a menor ao disponibilizar o berçário. Em sua defesa, a igreja alegou que não teve culpa pelo sequestro e que tomou todas as providências necessárias para a solução do caso.

Em 1ª instância, a Justiça condenou a Igreja a pagar R$ 10 mil à menor por danos morais. A menor foi representada pelo pai no processo. Ambas as partes recorreram. A igreja pediu a reforma da decisão ou a diminuição do valor para R$ 5 mil, sob argumento de que a indenização promoveria enriquecimento ilícito da família da vítima. A família pediu o aumento da indenização.

Em 2ª instância, os desembargadores do TJMG concluíram que o fato de a criança não ter sofrido danos físicos e ter sido encontrada poucas horas após o evento, não anula o dano moral. A Justiça também considerou a igreja negligente e, portanto, determinou o valor de R$ 20 mil para a indenização.

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