Instituto Adventista envia nota de esclarecimento sobre acusação de homofobia

Nota de esclarecimento do IBAC sobre acusação de homofobia

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:12

O IBAC - Instituto Adventista Brasil Central está sendo acusado de homofobia pela expulsão de um casal de alunas homossexuais.

Entretanto, em reportagem exibida no Fantástico, o diretor da instituição explicou que o real motivo da expulsão das adolescentes foi outro.

O IABC enviou ao GUIAME uma nota de esclarecimento do caso que está na justiça.

 

Leia a nota na íntegra:

O Instituto Adventista Brasil Central (IABC) é um colégio que oferece educação em regime de externato, em que os alunos comparecem às aulas e depois retornam aos seus lares; e, também, internato, em que os alunos residem em alojamento na escola. Os pais buscam o Instituto por ser uma escola conhecida por seus altos valores morais e pela educação integral que oferece aos alunos, fornecendo uma experiência educativa única na vida deles.


O colégio é responsável pela educação, integridade física e moral de todos os seus alunos, de modo que a observação de normas de conduta protege toda a coletividade estudantil, já que normas são para organizar e proteger a sociedade.

De acordo com o item 8 das Normas Internas da Instituição Adventista, são vedadas ao aluno, entre outras condutas:

“Furto; uso ou porte de cigarro, bebida alcoólica, droga ou armas; ato sexual; certos tipos de agressões físicas, verbais e outras, conforme considere a Comissão para Desenvolvimento Estudantil.”

Tais regras visam à segurança dos próprios alunos, sendo aceitas por eles e por seus pais quando se candidatam a uma vaga na escola. Dessa forma, a instituição de ensino busca impedir a propagação de situações que são prejudiciais à saúde e à moral no ambiente de estudo.

A aluna citada em reportagem de TV conhecia as regras disciplinares internas e sempre soube das permissões e proibições a que todos os alunos estão submetidos no ambiente escolar, já que estudava havia quatro anos na instituição e já tinha passado algumas vezes pela comissão disciplinar.

A letra “h” do subitem 1.1, do item 1 dos Itens Gerais, determina que:

“h. Lembre-se de que em seu namoro (que só ocorrerá com a permissão dos pais) não é permitido contato físico, seja nas dependências da escola ou em atividades externas em que você a esteja representando.”

A aluna tinha absoluta ciência de que seu comportamento contrariava diretamente as regras e as normas da instituição de ensino. O contato físico no namoro entre dois alunos da escola é considerado falta grave pelas normas dela, acarretando a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais. Essa iniciativa não é incomum na instituição, e independe de opção sexual conforme destacado acima, pois preza pelos altos valores morais e desejo dos pais, sendo essa uma característica bastante ressaltada pelos pais que confiam seus filhos à escola.

Ressalta-se que está previsto o direito de defesa nas normas internas da instituição, tendo sido este fato destacado em juízo, portanto não há inconstitucionalidade alguma em seu estatuto e regimento interno. A aluna teve ampla defesa assegurada, não podendo rotular a decisão de arbitrária.

Destaca-se, finalmente, que as normas não visam reprimir. Ao contrário, são um suporte essencial para a vida de tantos jovens em comunidade dentro de uma instituição de ensino, mantendo-os em harmonia enquanto desenvolvem-se acadêmica e socialmente.

- Assessoria de Imprensa da Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social

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