Na última quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Territórios (TJDFT) negou o pedido de liminar para suspensão das obras do Museu da Bíblia, em Brasília.
A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, indeferindo assim o pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) contra o Governo do Distrito Federal (GDF). Apesar da ação ter sido negada pelo magistrado, ainda cabe recurso.
Para justificar a ação, a entidade alegou que a obra seria um uso indevido das emendas parlamentares coletadas para a execução do projeto.
“Com R$ 80 milhões, o GDF poderia construir milhares de casas populares, postos de saúde, hospitais, creches e etc, atendendo toda a população, não apenas os ‘fiéis’ de determinadas crenças religiosas, ainda que majoritárias no espectro brasileiro, ressaltando que não é papel do Estado construir monumentos religiosos, em razão de manifesta vedação constitucional”, escreveu a ATEA.
Porém, o juiz afirmou que não há provas suficientes da necessidade da urgência da liminar, que pedia a suspensão das obras, bem como de todos os procedimentos administrativos licitatórios que visam a execução do projeto com recursos das emendas parlamentares.
Em sua defesa, o Governo do DF informou que há apenas estudos iniciais para a contratação do projeto arquitetônico, de forma que não há ato administrativo a sofrer controle judicial. Outro argumento apresentado foi que o museu não seria um templo religioso, já que a Bíblia é patrimônio histórico da humanidade e que a laicidade do Estado não significa ignorar o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira.
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