Para juíza, a frase 'Deus seja louvado' não deve ser tirada das notas

Juíza diz que frase 'Deus seja louvado' não deve ser retirada das cédulas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:06
cédula de realO juízo da 7ª vara Federal de SP decidiu que a expressão 'Deus seja louvado' não deve ser retirada das cédulas de real por entender que ela não é ilegal e não ofede o direito fundamental ou bem jurídico que justifique sua retirada pelo Judiciário.
 
A ACP com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo MPF para que União e o Bacen sejam obrigados a retirar a expressão do dinheiro nacional, em razão do princípio de laicidade do Estado. Argumenta que a manutenção da expressão não se coaduna com a condição de coexistência entre convicções religiosas, uma vez que configura "predileção pelas religiões adoradoras de Deus, constrangendo a liberdade de religião dos cidadãos que não cultuam".
 
Diana Brustein, juíza Federal responsável pela decisão, comparou o Brasil a Inglaterra. Para ela, afastar ou punir tais práticas não compete ao Judiciário.
 
Segundo ela, a "pretensa ofensa a interesses de camadas indeterminadas da população [...] não veio representada em um local sequer", tratando-se de "conceitos abstratos, e com alta carga valorativa". Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se inscrição pode ou não estar cunhada no papel moeda, uma vez que ela, "em si, não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta".
 
 
com informações de migalhas.com.br
 

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