Foi aprovado ontem, em sessão na Câmara Municipal de Boa vista (RR), o projeto de lei que prevê o aumento no limite máximo de decibéis emitidos por estabelecimentos, ao alterar artigos da lei municipal 513/2000. Com dez votos a favor, um contra e duas abstenções, o projeto de lei segue hoje para votação em segundo turno. Para aprovação, é necessária maioria simples do plenário em dois turnos.
A proposta é que se amplie a medida a partir da qual é constatada poluição sonora pelos órgãos fiscalizadores de meio ambiente. Assim, o limite passaria de 60 para 70 decibéis das 7h às 22h, de 45 para 55 decibéis das 22h às 7h e 100 decibéis para carros de som em movimento, destinados à propaganda comercial, política ou desportiva. O limite passa para 85 decibeis para carros de som parados e automóveis sem fins comerciais, com aferição a uma distância de 7 metros. Para comparação, um secador de cabelo produz um ruído de cerca de 90 decibéis.
Durante a sessão, o plenário esteve lotado por populares, a maioria evangélica e favorável à decisão. A votação aconteceu em clima turbulento. A cada manifestação contrária por parte dos parlamentares, havia vaias e manifestações de desaprovação.
O único voto contrário foi do vereador Paulo Linhares. Ele justificou a posição observando que o projeto não faz distinção entre áreas residenciais ou não-residenciais. "Esta aprovação vai afetar a população vizinha aos estabelecimentos envolvidos, como igrejas e casas noturnas", ressaltou.
Antes da sessão, por acreditar que os votos contrários seriam maioria, Linhares afirmou que pediria vista do projeto, como forma de aprofundar o tema e elaborar contestação baseada em laudos técnicos de profissionais de saúde, para tentar convencer o restante dos parlamentares sobre os transtornos e efeitos que a intensidade do som pode causar à saúde. Como a maioria decidiu votar o projeto, o pedido de vista foi retirado.
O projeto é de autoria dos vereadores Rosival Freitas (PSC), Manoel Neves (PRB), Telmário Mota (PDT), Idinaldo Cardoso ((PRTB), George Melo (PSDC), Sebastião Corrêa Lira (PR) e Joziel Vanderlei (PSDB).
Segundo o vereador Rosival Freitas, que é pastor, a comissão considerou que o limite estipulado na legislação atual (60 decibéis de 6h as 22h e 45 decibéis de 22h as 6h) é muito rígido. Segundo ele, a proposta prevê equiparar o volume de decibéis praticado em Boa Vista com o que é utilizado em outras cidades brasileiras.
"Em termos práticos, nada vai mudar, uma vez que atualmente muitos estabelecimentos praticam a média de 85 decibéis. Queremos estender o limite para que todos possam atuar dentro da lei e para que os transgressores sejam punidos", afirmou, ao salientar que o projeto se estende a todos os estabelecimentos e não apenas às igrejas. "Essa visão foi ligada ao fato de eu ser pastor, mas, com a aprovação, todos serão alcançados pela lei", afirmou.
Consta como justifica do projeto a "impressão que há foco dirigido às igrejas evangélicas quando se trata de fiscalizar o som ambiental nos templos" uma vez que "as igrejas evangélicas estão sendo submetidas a vexames em pleno culto pelos fiscais, a pretexto de &denúncias& para que se baixe o som dentro dos templos".
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA) informou que dois templos religiosos foram autuados em 2009 por poluição sonora e outros dois foram advertidos. Sobre a justificativa do projeto, a secretaria afirmou que atende as denúncias de poluição sonora que chegam a central de atendimento 156 de qualquer pessoa e que as providências tomadas são baseadas em leis municipais que são aplicadas a todos que tenham infringido as regras, não fazendo distinção de pessoa ou entidade.
De acordo com o decreto 6.514/08, que regulamenta a multa para esta infração, o valor varia de R$ 50,00 a R$ 50 milhões e retenção do equipamento de som. O valor varia de acordo com a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente. Antecedentes e situação econômica do infrator também são analisados. Em caso de reincidência, a multa poderá ser triplicada.
Veja como ficou a tabela de volume de decibéis:
CLASSIFICAÇÃO DE ÁREA
PERÍODO
NÍVEL DE RUIDO [Db(A)]
Ambiente
Externo
Ambiente Interno
Aberto
Fechado
Estritamente Residencial
07:00h às 19:00h
50
40
30
19:00h às 22:00h
45
35
25
22:00h às 07:00h
40
30
20
Diversificada (residência, comércio, indústria e prestação de serviços)
07:00 às 19:00h
70
60
50
19:00h às 22:00h
70
50
40
22:00h às 07:00h
55
40
40
Estritamente Industrial
07:00h às 19:00h
70
60
50
19:00h às 22:00h
70
60
50
22:00h às 07:00h
70
60
50
Saiba como denunciar casos de poluição sonora:
SMGA: 156 (24h) ou 3624 4451
FEMACT: 2121 9165 (7h30 às 13h30)
IBAMA: 4009 9401 (7h30 às 12h e 14h às 17h 30)
DETRAN: 3621 3726 (24h)
SMST: 156 (24h)
GUARDA MUNICIPAL: 153 (24h)
MPE: 3621 2900 (durante a semana)
MPE: 9971 1305 (finais de semana e feriados)
PM: 190 (24h)
Polícia Civil: 197 (24h)
Postado por: Adriana Amorim
Via GUIAME.com.br
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