Repartição pública pode manter cruz

Repartição pública pode manter cruz

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:29

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal de São Paulo, negou pedido de liminar para o início imediato da retirada de símbolos religiosos de locais de atendimento ao público em repartições públicas federais no Estado.

A ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), pedia a concessão da liminar e estipulava prazo de 120 dias para a retirada de crucifixos e outras imagens religiosas das repartições federais em São Paulo.

Uma decisão definitiva sobre o mérito da questão ainda não foi tomada, de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo. Dessa forma, a ação segue tramitando na 3ª Vara Federal. O indeferimento da liminar deve ser publicado hoje no Diário Oficial da Justiça.

Na prática, a decisão de não acolher o pedido de liminar significa que a Justiça negou o caráter de urgência do tema, reivindicado pela Procuradoria. O MPF baseia a ação no princípio da laicidade, que consta na Constituição brasileira de 1988 e prevê a neutralidade do Estado em relação a igrejas ou orientações religiosas.

"Entendo como uma decisão justificável. Faz sentido (a negativa do pedido de urgência) porque o preceito negado é antigo, da Constituição de 20 anos atrás", pondera o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

O procurador, por outro lado, sustenta a tese de que, "quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado as demais ou mesmo quem não tem religião e afrontando a Constituição".

Ontem, o procurador regional dos Direitos do Cidadão cogitou a possibilidade de, antes do julgamento do mérito, pedir à juíza responsável pelo processo que convoque uma audiência pública com representantes de várias religiões. "É uma forma de demonstrar mais claramente o que estamos dizendo na ação", diz.

A ideia da audiência pública, segundo o procurador, surgiu depois de o Ministério Público Estadual do Piauí ter feito o mesmo antes de ingressar com uma ação judicial e, após a discussão pública, ter tomado a decisão de retirar os símbolos religiosos das repartições públicas do Estado.

Questão polêmica

Presidente do movimento Brasil para Todos e autor de 13 representações no Brasil para a retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos de repartições públicas, o engenheiro ateu Daniel Sottomaior Pereira minimizou os efeitos da negativa da liminar.

"A questão da liminar me parece menor. O importante é o mérito final da decisão", afirma.

O secretário de comunicação da Arquidiocese de São Paulo, padre Juarez de Castro, considera essa primeira decisão "um sinal de que é uma ação que não tem muito cabimento". "A permanência do crucifixo (em repartições públicas) não agride nem desrespeita ninguém e também não é inconstitucional", afirma o secretário de comunicação da Arquidiocese.

Postado por: Felipe Pinheiro

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