Retificação da Constituição das Maldivas não garante liberdade religiosa

Retificação da Constituição das Maldivas não garante liberdade religiosa

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:32

Depois de quatro anos de debate, a República das Maldivas, que está localizada no sul da Ásia, retificou a sua Constituição. As mudanças têm colocado o país turístico ao lado de outras democracias mundiais, mas apesar de se destacar como um país democrático, a República das Maldivas implementa a lei islâmica.

A Aliança Evangélica Mundial (WEA, sigla em Inglês), acredita que as mudanças em curso sejam tão discriminatórias quanto no passado, apesar da entidade reforçar a esperança de que haja futuramente liberdade.

A entidade apontou que os "em nenhum lugar da Constituição maldiva há qualquer linha relativa à liberdade religiosa".

A  WEA diz que está subentendido “que são proibidos o proselitismo e apostasia", uma vez que atos de envangelismo e a conversão de muçulmanos a outros credos são proibidos e punidos pela lei islâmica.

Artigos da Constituição da República das Maldivas

O Artigo 2 diz que a República das Maldivas está "baseada nos princípios do islã."

Está escrito no Artigo 9 que "um não-muçulmano não pode se tornar um cidadão das Maldivas."

O Artigo 16 afirma que o parlamento pode restringir as liberdades para apoiar as doutrinas do islã. Aos tribunais é permitido decidir sobre quaisquer restrições “justificadas em uma sociedade livre e democrática”.

Em contradição, o Artigo 20 afirma que todas as pessoas serão iguais perante a lei. Os artigos seguintes dizem respeito à afiliação religiosa, baseada na sharia (lei islâmica).

Os Artigo 72 a 73 dizem que todos os membros do parlamento devem ser muçulmanos.

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