Santa Sé divulga guia sobre abusos sexuais

Santa Sé divulga guia sobre abusos sexuais

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:25

Os casos de abuso sexual de menores cometidos por padres devem obedecer a lei civil e ser denunciados sempre às autoridades civis, estabelece o guia sobre procedimentos canônicos da Congregação para a Doutrina da Fé, publicado na segunda-feira passada, pela Santa Sé.

O guia não é um documento novo, mas um adendo a documento de procedimentos já existentes, denominado Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela, de 20 de abril de 2001, e do Código Canônico, de 1983. Mas pela primeira vez a Congregação define que, em casos de abuso sexual, o recurso às autoridades civis é obrigatório.

É a primeira vez, também, que a Santa Sé torna público o documento de 2001. Em casos de abuso sexual, o procedimento começa na diocese, quando se indaga, nesta instância, sobre a suspeita de abusos sexuais por parte de algum religioso. Se a suspeita resulta verossímil, então o caso é levado à Congregação.

O bispo local transmite a informação necessária a esse organismo e dá sua opinião quanto a procedimentos e medidas a adotar, tomando em conta as disposições do direito civil de cada país sobre tais crimes.

Depois a Congregação examinará o caso e pedirá, se assim requer, informação adicional. Fica facultado ao bispo local instruir um processo penal-administrativo. O sacerdote acusado pode apelar da sentença emitida por tribunal eclesiástico, mas deverá fazê-lo ante a Congregação, cuja sentença será inapelável.

Os procedimentos judicial e administrativo prevêem uma série de penas canônicas, a mais radical delas a demissão do réu do ministério clerical e que, em casos de especial gravidade como abusos de menores, o organismo citado pode levar o caso diretamente ao papa, pedindo que ele emita decreto de demissão. De igual modo se apresentará ao pontífice aqueles casos de sacerdotes que, conscientes de seus crimes, solicitem dispensa do ministério.

O manual diz que se o sacerdote acusado admitir seus crimes e aceitar levar uma vida de oração e de penitência, a Congregação autorizará ao bispo a formular um decreto que proíba ou limite seu ministério público.

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