STF aprova adoção por casal homossexual no Paraná

STF aprova adoção por casal homossexual no Paraná

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:15

Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário do Ministério Público (MP) do Paraná, e aprovou a adoção por um casal homossexual, sem restrições de sexo e idade. A decisão foi publicada em 25 de agosto de 2010, no diário oficial.

A decisão veio depois que o casal homossexual Toni Reis, 46 anos, e David Harrad, 51 anos, entraram na justiça para adotar crianças, independentemente de sexo ou idade. Vivendo juntos há vinte anos em Curitiba, Brasil, eles deram entrada na qualificação para adoção conjunta na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba em meados de 2005. No fim de 2007, a Justiça decidiu que a adoção poderia ser feita, mas ficariam restritos à “adotarem crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade.”

Considerando que as ressalvas eram discriminatórias, o casal recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a favor do casal, em 2009.

“A limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível,” alegou o casal.

Contrapondo-se ao processo de adoção do casal homossexual, o Ministério Público Estadual foi ao STF com um recurso extraordinário, alegando violação ao artigo 226 da Constituição Federal, que considera impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A lei reconhece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar.”

O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, negou o recurso extraordinário do Mi¬¬nistério Público (MP) do Paraná, que tentava impedir a adoção. O ministro Marco Aurélio decidiu a favor do casal no dia 16 com procedimento publicado no dia 25 de agosto de 2010, no Diário Oficial da União. Desta maneira, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que concede ao casal de Curitiba a liberdade para adotar uma criança, sem restrições de sexo e idade, prevaleceu.

"Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e compromentimento," concluiu o ministro.

De acordo com a advogada do casal, Gianna Carla Andreatta, o recurso do MP foi negado porque se tratava de um assunto que não havia sido debatido nas outras esferas judiciais. A argumentação do ministro Marco Aurélio, foi de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre Toni e David, que já convivem maritalmente há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

Para o Professor e Presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, a decisão do STF representa um alívio e mostra o quanto o Judiciário e a sociedade estão evoluindo.

“Nos tempos atuais, não há mais tempo para discriminação e preconceito. Nós não queremos destruir a família de ninguém, apenas queremos constituir a nossa. A Justiça está de parabéns,” disse. Segundo o David Harrad, o próximo passo será a adoção.

“Agora eu vou realizar o meu sonho de ter um filho. Vamos começar o processo de adoção,” comemora.

à decisão do STF ainda cabe novo recurso do MP. Contudo, questionado sobre o processo, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, respondeu, por meio de nota, que “o posicionamento atual do Ministério Público do Paraná é reconhecer a possibilidade, sem qualquer discriminação, da adoção por casal homoafetivo.

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