Denúncia afirmou que pastor firmou contrato para culto, mas não compareceu. STF avaliou que caso não é crime e só poderia haver punição na área cível.
Nesta quinta-feira, 22/05, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver o deputado federal Marco Feliciano (PSC - SP) das acusações de estelionato.
O pastor, parlamentar e conferencista foi acusado de não cumprir um contrato firmado para um evento. A infração deu-se em razão do preletor não ter comparecido à programação.
A denúncia foi feita pelo MP do Rio Grande do Sul, em 2009 (antes de Feliciano tornar-se deputado) e foi recebida pela Justiça do Estado.
O Ministério Público do RS acusou o pastor de ter obtido vantagem ilícita após receber a quantia de R$ 13.362,83 e não comparecer ao evento.
A defesa de Feliciano citou o caso como um episódio de desacordo comercial e destacou que o não comparecimento do pastor ao evento se deu em razão de outros compromissos. Ainda lembrou que houve tentativas de devolução da quantia e, só após algumas recusas por parte dos organizadores do evento, os valores foram ressarcidos.
Segundo a Procuradoria Geral da República, as justificativas apresentadas pela defesa de Feliciano são aceitáveis.
"Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
Com informações do G1
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