TJ concede HC a pastor Saulo por falta de elementos probatórios

TJ concede HC a pastor Saulo por falta de elementos probatórios

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:24

Por falta de justa causa, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por maioria de votos, conceder o habeas corpus em favor do pastor e advogado Saulo Emanuel de Oliveira, trancando a ação penal. A decisão foi proferida durante a sessão plenária desta terça-feira (01).

Saulo Emanuel de Oliveira atuava como advogado no processo de tráfico de entorpecentes que envolvia Moisés Santos da Costa Júnior - vulgo "Gil Bolinha" - , Edson Silva Gonçalves e Patric Luiz de Araújo, todos presos em flagrante no ano passado com vultuosa quantidade de drogas no bairro do Bom Parto.

De acordo com os autos apresentados pelo magistrado de primeiro grau, Gil Bolinha já estava sendo monitorado, mediante autorização judicial, por escutas telefônicas. Em uma das conversas verificou-se o recebimento da quantia de cinco mil reais intermediada pelo advogado e pastor Saulo de Oliveira, responsável pela negociação entre Gil Bolinha e Eulálio da Silva e José Carlos Minin de Lins, delegado e escrivão da Deplan I.

Diante do caso, o desembargador-relator do processo, Orlando Cavalcanti Manso, alegou constrangimento ilegal do paciente devido à carência de elementos probatórios, afirmando não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, acompanhando o parecer do Ministério Público que afirma que as transações telefônicas foram feitas para acertar a defesa do paciente e o valor a ser pago. Ainda segundo o MP não se constata que os agentes públicos tenham recebido vantagens pecuniárias com o fim de liberar indevidamente os acusados.

"Observa-se que foi essa negociação acerca dos honorários do advogado/paciente Saulo Emanuel de Oliveira que ocasionou toda a celeuma ora instalada. Isso porque as linhas telefônicas utilizadas naquele dia já encontravam-se interceptadas pela polícia, com a autorização da 17ª Vara Criminal da Capital", afirmou o representante do Ministério Público.

O desembargador-relator Orlando Cavalcanti Manso estendeu a decisão aos demais acusados Eulálio da Silva e José Carlos Minin de Lins.

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