TRE mantém multa a Omar por propaganda em evento evangélico

TRE mantém multa a Omar por propaganda em evento evangélico

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:19

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta segunda-feira (19), a multa de R$ 10 mil aplicada ao governador Omar Aziz (PMN), candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada em evento evangélico realizado em maio, pela Igreja Assembleia de Deus, e extinguiu a punição para o ex-governador Eduardo Braga (PMDB), que participou do mesmo evento, realizado no dia 22 de maio, quando ainda não era permitido fazer campanha. No caso de Braga, os juízes entenderam que houve apenas promoção pessoal.

Para a juíza federal auxiliar substituta da Propaganda Eleitoral, Marília Gurgel Paiva e Sales, houve propaganda subliminar no discurso proferido pelo governador, como no trecho “Que Deus continue, em sua forma ímpar de ser, me dando conhecimento, me dando serenidade, me dando a tranquilidade para poder continuar governando esse povo tão amado como é o povo do Amazonas”. O discurso configura, no entendimento da juíza, propaganda eleitoral antecipada.

“O mote ‘continuidade’ encerra mensagem política subliminar quando propagada a milhares de pessoas em evento promovido pela igreja evangélica, com governador candidato a permanecer no cargo, acaso resulte vitorioso no pleito que se avizinha”, explicou a juíza.

A defesa alegou que não teve acesso à mídia que acompanhou o processo (o DVD da transmissão ao vivo do evento, pela TV Boas Novas), que estava em formato diverso daqueles estabelecidos na resolução 23.193, do

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza defendeu que, apesar de não estar no formato adequado, a mídia poderia ser visualizada em qualquer computador com sistemas operacionais básicos.

O advogado Daniel Nogueira disse que vai recorrer ao TSE. “A decisão, com todo o respeito à Corte, foi equivocada tanto na questão processual quanto no mérito”, afirmou.

Na mesma sessão, os juízes mantiveram a sentença que julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra Omar Aziz, por propaganda eleitoral antecipada através de propaganda institucional feita em 300 mil sacos de pão que continham propaganda de programas de governo.

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