Tribunal Regional do Trabalho de Goiás nega vículo empregatício e dano moral a pastor

TST desconhece vínculo de pastor acusado de adultério

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:10

Um pastor e tecladista entrou com processo para ser reconhecido com funcionário da igreja evangélica da qual fazia parte. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reconheceu que, pelo próprio depoimento do pastor, a relação era de cunho religioso e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão. O autor do processo também havia pedido indenização de R$ 1 milhão por danos morais, devido à acusação de suposta prática de adultéro com prostitutas. O pedido foi julgado improcedente.

Na declaração inicial, o pastor começou a trabalhar na instituição em São Paulo como obreiro e tecladista aos 16 anos. Ele foi transferido para Goiânia e promovido a pastor, mas manteve a atividade de tecladista. Enquanto prestava serviços à igreja como pastor, ele teria sido acusado de cometer adultério e, assim, obrigado a pedir demissão.

De acordo com o TST, a igreja negou qualquer possibilidade de relação empregatícia. Afirmou que o pastor exerceu suas atividades por vocação e pela possibilidade de difundir a fé, uma vez que se identificava com os dogmas da religião.

Segundo o Terra, em relação ao dano moral, igreja ainda esclareceu que o ex-pastor foi desligado da entidade por agir contrariamente às normas de conduta moral da igreja, dizendo que ele e mais dois outros membros foram flagrados com prostitutas, havendo até abordagem policial, na ocasião.

O autor do processo recorreu ao Tribunal do Trabalho de Goiás (18ª Região). Ao analisar o depoimento do autor, a conclusão do desembargador foi a de que não a ligação empregatícia entre pastor e igreja. O ex-pastor então recorreu ao TST, que negou o vículo empregatício e o dano moral.

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