Câmara aprova projeto que prorroga benefícios fiscais para igrejas

Igrejas e entidades beneficentes poderão ser isentas do pagamento do ICMS pelo prazo de 15 anos.

Fonte: Guiame, com informações da Câmara dos DeputadosAtualizado: sexta-feira, 10 de maio de 2019 às 18:15
Plenário aprovou alterações na lei que regulamenta prazo adicional de isenções fiscais. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Plenário aprovou alterações na lei que regulamenta prazo adicional de isenções fiscais. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a prorrogação por 15 anos dos benefícios fiscais para templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 55/19) isenta igrejas e instituições do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O prazo de 15 anos para benefícios fiscais estaduais foram dados em 2017 a diversos setores econômicos, como agropecuário, portuário e comércio. Mas as entidades religiosas e beneficentes ficaram no prazo de um ano, que já acabou. Este projeto quer reverter isso, devolvendo a redução nas contas dos templos e associações beneficentes.

O texto foi aprovado por 382 deputados e reprovado por apenas seis. No microfone, Hildo Rocha (MDB-MA) explicou por que não concordava, alegando que a proposta tira dinheiro dos cofres estaduais que já estão quebrados:

“Eu acho que nós temos que ajudar as igrejas, temos que ajudar as santas casas de misericórdia, mas temos que entender que temos um sistema fiscal e tributário e hoje o país sofre com muita dificuldade”, argumentou.

Mas a autora do projeto, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), contestou e convenceu quase todos os presentes:

“Isso aqui não é para abrir mão de receitas, eram benefícios que já eram concedidos e que infelizmente foram perdidos, porque não houve ajuste na legislação. O que queremos é garantir pelo prazo máximo que a lei complementar permite, que é de 15 anos, esses benefícios”, afirmou.

No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais (energia e gás) de templos religiosos, santas casas de misericórdia, associações brasileiras beneficentes de reabilitação e associações de pais e dos excepcionais.

O novo projeto faz ajustes nos termos já usados, trocando igrejas e santas casas de misericórdia por templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social. “Essa é a denominação oficial usada, que engloba as santas casas e o conceito de templos de qualquer culto, que inclui as igrejas”, explicou o relator.

A proposta agora vai para análise do Senado.

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