A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decretos municipais que têm impedido pastores de fazer transmissões ao vivo de cultos online, devido às restrições impostas aos templos.
A maioria dos estados têm permitido o retorno gradual dos templos, determinando que as igrejas não ultrapassem mais do que 30% de ocupação e adotem o uso de máscaras, álcool em gel, distância de 1 metro e meio (ou mais), observa a associação.
No entanto, a ANAJURE monitorou uma série de violações à liberdade religiosa, apresentando determinações desproporcionais. “Embora alguns estados estejam flexibilizando, há municípios que não seguiram a tendência, pois reabriram setores diversos do comércio e não trataram da situação das igrejas”, diz a organização.
Segundo a entidade, os fiéis têm ido aos templos para buscar assistência social e apoio espiritual durante a pandemia do novo coronavírus. Mesmo assim, há relatos de fiscais que têm proibido até mesmo reuniões de grupos de orações, dentro de residências.
Casos assim são mencionados em cidades como João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Rio Brilhante (MS), Armação dos Búzios (RJ), Bebedouro e Cajamar (SP), que suspenderam qualquer tipo de atividade religiosa nas igrejas, mesmo sem aglomerações.
“Municípios têm vedado, sem ressalvas, o exercício de qualquer atividade religiosa e o funcionamento dos templos religiosos, o que tem reverberado até mesmo sobre as transmissões virtuais, executadas por um grupo pequeno de ministros”, diz a ação, que tem como relator o ministro Celso de Mello.
“Dessa maneira, lamentavelmente, parece existir preconceito e negligência com o seguimento religioso, pelo fato de grande parte dos planos de retomada falarem em economia mas não em religião, como se esse não fosse o primeiro direito humano fundamental”, diz a ANAJURE em seu site.
Dentre os estados que permanecem com atividades suspensas, estão Acre e Piauí (até 22/06), Sergipe (até 23/06), Amapá (até 30/06) e Roraima (suspensão com prazo indeterminado). São Paulo teve apenas recomendações; Espírito Santo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul não apresentam restrições específicas, recomendando apenas medidas de cautela gerais para a população; e Bahia continua permitindo atividades até 50 pessoas, com expectativa de novo decreto sobre o tema.
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