Governo de Pernambuco exige que fiéis estejam vacinados para ir à igreja

A regra é aplicada para reuniões presenciais com mais de 300 pessoas. Para juristas evangélicos, a decisão é desproporcional e inconstitucional.

Fonte: GuiameAtualizado: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 às 12:22
Imagem de culto na cidade de Recife. (Foto: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco)
Imagem de culto na cidade de Recife. (Foto: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco)

Igrejas e templos religiosos de Pernambuco terão que exigir comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 em cultos com mais de 300 pessoas. A nova regra foi assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e entrou em vigor na segunda-feira (27). 

Na regra antiga, o limite de público dos templos religiosos de Pernambuco era de 300 pessoas. Com a exigência do comprovante de vacinação, o governo passou a permitir que as igrejas recebam até 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local, prevalecendo o menor número.

Em cultos com mais de 300 pessoas, os fiéis terão que apresentar teste negativo para a Covid ou o comprovante da vacinação completa, com duas doses da Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer ou da dose única da Janssen. 

Além disso, o governo determinou a ampliação dos horários dos templos em todos os municípios pernambucanos, podendo ocorrer entre 5h e 1h, em qualquer dia da semana. 

Decreto desproporcional e inconstitucional

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) reconheceu a importância do avanço do programa de vacinação no Brasil, mas lembra que as liberdades civis devem ser protegidas, conforme a Constituição Federal.

“A determinação de exigência dos comprovantes vacinais e/ou resultados negativos dos testes constitui restrição ao direito à liberdade religiosa, a fim de se resguardar o direito à saúde. Portanto, é preciso avaliar se satisfaz os ditames da proporcionalidade”, disse a entidade em nota nesta terça-feira (28). 

Os juristas evangélicos consideram que o texto do decreto de Pernambuco é “desproporcional” e “inconstitucional”, já que “restringe o direito fundamental à liberdade de religião ou crença ao ponto de impactar não somente o exercício da liberdade de culto, mas também o direito à objeção de consciência”. 

“Isso porque, em contextos como o atual, em que as vacinas vêm sendo produzidas em caráter emergencial, ante a urgência gerada pela proliferação do coronavírus, há parcela da população que possui algumas desconfianças quanto aos imunizantes e que, no momento, ainda não optou pela vacinação. Ademais, a própria ideia de vacinação compulsória também suscita divergências, sobretudo jurídicas”, explica a ANAJURE.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos informa ainda que oficiará o governo de Pernambuco para sugerir a modificação do decreto, para que seja retirada a previsão da exigência dos comprovantes de vacinação e testes negativos para a Covid-19.

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