A Justiça proibiu o uso da frase “sob a proteção de Deus” e a leitura da Bíblia na Câmara Municipal de Araçatuba (SP).
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase citando Deus no início das sessões da Câmara de Vereadores.
A decisão foi julgada em maio deste ano, após o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não tem possibilidade de recurso. Porém, a Câmara de Araçatuba informou que foi comunicada sobre a ação somente neste mês.
A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, seguido pela leitura da Bíblia por um vereador está prevista no Regimento Interno da Câmara, no parágrafo primeiro do artigo 141.
O desembargador Tarcísio Ferreira Vianna, relator da ação, afirmou que a prática viola o Estado laico, ao privilegiar uma religião em relação às demais.
Vianna ainda declarou que a legislação viola o princípio do interesse público, porque não traz benefícios para a coletividade.
A Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar. As sessões retornarão no dia 7 de agosto, quando os parlamentares não poderão mais realizar o rito religioso.
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