Justiça suspente aborto para gravidez por retirada de preservativo sem consentimento

A decisão afirmou que a legislação brasileira não considera "stealthing" como estupro. Assim, nesses casos não há direito ao aborto legal.

Fonte: Guiame, com informações de Gazeta do Povo e CNN BrasilAtualizado: sexta-feira, 24 de outubro de 2025 às 12:25
Imagem ilustrativa. (Unsplash/sippakorn yamkasikorn).
Imagem ilustrativa. (Unsplash/sippakorn yamkasikorn).

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da liminar que permitia a realização de aborto em casos de gravidez por retirada de perservativo sem consentimento.

A decisão foi tomada pelo desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última segunda-feira (20).

A liminar anterior, concedida em março deste ano pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, obrigava um hospital do estado a realizar o aborto em gestantes que alegassem ter sido vítimas do crime, chamado de “stealthing”.

A medida ocorreu após a Bancada Feminista do PSOL entrar com uma ação popular contra o Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo, que se recusava a realizar a interrupção da gestação nessa situação.

Na decisão, o desembargador afirmou que a legislação brasileira não considera "stealthing" como estupro. Dessa forma, os casos de gravidez por retirada não consentida de prerservativo não se classificam para o aborto legal.

Além disso, segundo Borelli Thomaz, uma ação popular não deve ser utilizada para obrigar o poder público a cumprir esse tipo de decisão, porque essa modalidade de ação é para combater atos lesivos ao patrimônio público.

O desembargador ainda acrescentou que o Governo Federal deve fazer parte do processo do caso, com o objetivo de seguir as normas nacionais do aborto legal.

O ato de retirar a camisinha sem autorização do parceiro durante a relação sexual é considerado um crime pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009.

Em nota, a Bancada Feminista do PSOL informou que vai recorrer da decisão.

Legislação atual

Hoje, o aborto é permitido no Brasil em casos específicos: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da mulher e em casos de anencefalia fetal. A legislação atual não define um limite máximo de dias ou semanas de gestação para a interrupção.

No Brasil, é ilegal interromper a gravidez em casos que não se enquadrem nas hipóteses mencionadas anteriormente.

Uma pesquisa realizada pelo PoderData, em janeiro de 2025, revelou que a maioria dos brasileiros( 66%) são contrários à liberação do aborto no país.

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