Ministro do STF suspende andamento do impeachment na Câmara

Em sua decisão, Fachin proibiu a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.

Fonte: Guiame, com informações de Folha de São PauloAtualizado: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 às 10:56
O processo de impeachment foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Luiz Edson Fachin. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O processo de impeachment foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Luiz Edson Fachin. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
 

O andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi suspenso na noite desta terça-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Luiz Edson Fachin, na Câmara dos Deputados.

A decisão é válida até o próximo dia 16, quando o julgamento pelo plenário do STF avaliar as ações de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da presidenta na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos. 

Segundo o magistrado, ele suspendeu todo o processo do impeachment para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo, inclusive prazos.

No entanto, o ministro não anulou a eleição realizada na tarde desta terça, que elegeu a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de afastamento da chefe do Executivo federal. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.

Ações do PC do B

Fachin analisou uma ação apresentada pelo PC do B pedindo que a votação da comissão fosse aberta, que os nomes fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas e que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente sua defesa.

Na decisão, o ministro ressaltou que a votação secreta não tem previsão na Constituição e nem no regimento interno da Câmara, portanto, o pedido do PC do B seria aceitável.

Fachin ainda acresenta que sua liminar se justifica pela importância do caso. "Diante da magnitude do procedimento em curso, da plausibilidade para o fim de reclamar legítima atuação da Corte Constitucional e da difícil restituição ao estado anterior do caso, prossigam afazeres que, arrostados pelos questionamentos, venham a ser adequados constitucionalmente em moldes diversos".

No dia 16, o Supremo também irá discutir uma outra ação do PC do B, chamada de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988. O partido pede que sejam avaliadas pelo tribunal as lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.

O PC do B pede que o STF interprete as regras da lei de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para esses tipos de casos. De acordo com o partido, a lei 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se deflagre o processo, cerceando o direito de defesa de Dilma.

Além disso, o partido quer uma liminar para suspender o processo deflagrado por Cunha e que, depois, o Supremo julgue a legalidade da lei.

No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.

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