Pastores se manifestam contra ação que permitirá aborto até o 3º mês de gestação

A ADPF 442, proposta pelo PSOL, deve ser colocada em votação ainda este ano pela ministra Rosa Weber, atual presidente do STF.

Fonte: Guiame, com informações do TGCAtualizado: segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 16:11
Plenário do STF. (Foto: Divulgação/STF)
Plenário do STF. (Foto: Divulgação/STF)

A ministra Rosa Weber planeja colocar em pauta a ADPF 442 relacionada à descriminalização do aborto no Brasil, antes de sua aposentadoria, programada para outubro de 2023.

Como relatora da ação, a própria ministra que é a atual presidente da Corte está encarregada da ADPF 442, proposta pelo PSOL, que tem como objetivo permitir a interrupção da gravidez nos três primeiros meses de gestação.

Para expressar a opinião de diversos pastores contrária ao aborto, o Conselho da Coalizão pelo Evangelho emitiu uma carta conjunta assinada por seus associados e outros signatários.

O grupo baseou o teor do documento na carta na legislação brasileira e em textos da Bíblia.

Eles sustentam a posição de que o aborto deve ser criminalizado em todas as fases da gestação, desde a concepção, fundamentados na proteção constitucional e legal da vida no Brasil. Os pastores também alegam que o aborto é uma transgressão ao sexto mandamento bíblico, onde Deus ordena: “Não matarás”.

Entre os líderes brasileiros integrantes do Conselho da Coalizão pelo Evangelho que assinaram a carta estão: Augustus Nicodemus Lopes, pastor auxiliar na Primeira Igreja Presbiteriana do Recife; Luiz Sayão, pastor sênior da Igreja Batista Nações Unidas (São Paulo/SP) e diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo; e Renato Vargens, pastor da Igreja Cristã da Aliança (Niterói/RJ), escritor e conferencista.

Textos bíblicos

Na carta o grupo diz que, como cristãos, reconhecem o ensinamento da Bíblia Sagrada, que afirma que todo ser humano é Imago Dei, ou seja, portador da imagem de Deus. Esse entendimento inclui também as pessoas que ainda não nasceram, que devem receber proteção especial devido à sua vulnerabilidade.

Eles citam o livro Salmos, capítulo 139.16, onde o Rei Davi diz: “Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda”.

E ainda o relato de Lucas, que traz o primeiro encontro entre Jesus e João Batista ocorrido quando ambos estavam no ventre de suas mães. Ao entrar na casa de Zacarias e cumprimentar Isabel, esta sentiu a movimentação vigorosa de seu filho ainda no útero, reconhecendo que isso era resultado da ação do Espírito Santo, pois estava ciente da presença do filho de Deus no ventre de Maria (Lucas 1.41).

O grupo reforça ensino da Bíblia que diz ser a concepção de um filho considerada uma bênção divina e enfatiza que o ser humano é formado desde o momento da concepção. Ela deixa claro que a interrupção da vida humana nesse estágio é vista como um ato de assassinato.

Legislação brasileira

A carta aponta a legislação brasileira como contrária ao aborto e ainda que a prática é considerada crime de acordo com os artigos 124 e 125 do Código Penal.

São previstas, contudo, três situações em que não é punível: o aborto necessário, para salvar a vida da gestante; em caso de estupro, chamado de aborto sentimental; e, em 2012, o STF também decidiu que não pode ser punido o aborto em casos de anencefalia do feto.

A carta universal dos direitos humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.

A Constituição Brasileira estabelece, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. O Código Civil, em seu artigo 2º, determina que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Portanto, a criminalização da interrupção da gravidez está em conformidade com o sistema jurídico brasileiro, que visa proteger preceitos fundamentais e os direitos humanos.

O que é uma ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade prevista na Constituição Federal de 1988 e regulada pela Lei 9882/99.

Seu objetivo é prevenir ou corrigir violações aos preceitos fundamentais da Constituição. Conforme o artigo 12 da referida lei, a decisão proferida na ADPF é definitiva, não sendo passível de recurso ou sujeita a ação rescisória, ou seja, não é permitido apresentar um novo pedido de análise da questão.

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