Pedido de voto nas igrejas pode configurar abuso de poder, decide TSE

A tese foi fixada durante o julgamento de dois candidatos que pediram votos em uma igreja, na campanha de 2014.

Fonte: Guiame, com informações do EstadãoAtualizado: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 às 14:24
Candidato à presidência recebendo oração em uma Igreja Batista nos Estados Unidos. (Foto: Reuters/Sean Gardner)
Candidato à presidência recebendo oração em uma Igreja Batista nos Estados Unidos. (Foto: Reuters/Sean Gardner)

O pedido de voto em eventos religiosos pode configurar abuso de poder econômico, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária da última terça-feira (21).

A tese foi fixada no julgamento que definiu a cassação do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), conhecido como missionário Márcio Santiago.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia cassado os mandatos e declarado os políticos inelegíveis por oito anos.

Os dois pediram votos explicitamente na Igreja Mundial do Poder de Deus, na véspera das eleições de 2014. Na ocasião, o líder da igreja, Valdemiro Santiago, teria pedido a mais de 5 mil fiéis para votarem em Souza e Oliveira, que é seu sobrinho.

Na última sessão, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, classificou o caso de “enorme gravidade”. Ela destacou que está “perfeitamente delineado” o abuso de poder econômico, sem que se precise debater, no caso específico, o abuso religioso.

A ministra também observou que houve ampla distribuição de panfletos na Praça da Estação, em Belo Horizonte. O evento foi custeado pela denominação com shows e fretamento de transporte, ao custo de quase R$ 1 milhão. A igreja usou ainda site, redes sociais e busdoor, além de transmitir o encontro ao vivo pela TV e pela internet.

Segundo a defesa dos parlamentares cassados, o encontro durou quatro horas e não foi usado para enaltecer os candidatos, tendo como objetivo congregar os fiéis.

O entendimento de Weber foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Jorge Mussi, que determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.

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